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Sacre Investimentos
Mercado ImobiliárioFII
31/05/2026
2 min

Minha irmã vendeu nosso imóvel herdado e comprou outro só no nome dela. E agora?

Minha irmã vendeu nosso imóvel herdado e comprou outro só no nome dela. E agora?

No falecimento de meu pai, foi feito o inventário e ficou um imóvel como partilha para os herdeiros. Neste imóvel ficaram morando a mãe e uma das irmãs. Com o passar dos anos esta irmã vendeu e comprou outro imóvel em seu nome, "sumindo" com o imóvel herdado pelos outros herdeiros, inclusive da porcentagem da qual a mãe tem também direito. E agora?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando um imóvel é herdado por vários herdeiros, ele passa a pertencer a todos em conjunto. Isso significa que ninguém pode vender o bem inteiro sozinho, nem “substituir” esse patrimônio por outro imóvel em nome próprio sem o consentimento dos demais. Se isso ocorreu, a situação pode ser irregular e precisa ser apurada com cuidado.

Dependendo de como essa venda foi feita, é possível questionar o negócio judicialmente. Em muitos casos, pode haver nulidade ou a necessidade de compensação aos demais herdeiros, já que cada um tem direito à sua parte. Além disso, se havia também direito da mãe sobre o imóvel, essa parcela deve ser respeitada e considerada na análise.

Esse tipo de situação costuma envolver documentos, registros e até movimentações financeiras que precisam ser reconstruídas para entender exatamente o que aconteceu e quais medidas são cabíveis. Não é incomum que esses conflitos só apareçam anos depois, o que exige ainda mais atenção técnica.

Por isso, o caminho mais seguro costuma ser uma análise jurídica detalhada do histórico do imóvel e das negociações feitas, para definir a melhor estratégia — seja para recuperar o bem, reequilibrar a partilha ou buscar a devida compensação. É justamente nesse tipo de caso que uma atuação especializada faz diferença para proteger o patrimônio e os direitos dos herdeiros.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

AutorMarcelo Tapai
FonteExame
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