Nova resolução do BC aperta ainda mais as condições para empresas cripto

O Banco Central publicou uma resolução na qual incorpora as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mesmo tipo de supervisão das corretoras de valores mobiliários e de câmbio.
De acordo com a autoridade monetária, a classificação reflete semelhanças nos modelos de negócios. Com isso, as empresas que atuam com criptoativos precisarão observar exigências prudenciais como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de deivulgação de informações.
As empresas cripto também serão enquadradas no segmento S4 da regulação prudencial até 30 de junho de 2028, independentemente do porte da companhia. O segmento é reservado a instituições e conglomerados com porte inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB).
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O BC aponta que a mudança proíbe que empresas do segmento S5, que possui metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos prudenciais, atuem com ativos digitais.
Aperto regulatório
Segundo Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, a nova resolução do BC retirou das PSAVs o único regime de capital mais leve que existia. “A partir de 2027, essas empresas passam a calcular capital sobre o risco dos próprios ativos, com piso equivalente ao Índice de Basileia, e não mais a partir de um valor fixo de entrada”, explica.
Borges diz que este era o caminho esperado desde as primeiras resoluções de 2025, mas mostra um regulador que aperta as condições regulatórias em movimentos sucessivos.
“Para as empresas menores é o que mais pressiona o caixa, e o que deve empurrar o mercado para a consolidação”, explica.
Na regulamentação publicada no ano passado, o BC estabeleceu um requisito de capital mínimo que vai de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas empresas.
De acordo com o advogado do CBA, a PSAV agora precisará de um capital que possa satisfazer, ao mesmo tempo, o capital mínimo fixo pela regulamentação e o requerimento prudencial baseado em risco decorrente do enquadramento em S4. “Como o mesmo patrimônio serve aos dois testes, na prática prevalece o mais exigente em cada momento”, diz.
Exclusão do segmento mais simples
Thiago Amaral, advogado do BTLaw, afirma que essa nova resolução fechou a brecha que foi aberta em resoluções recentes, como a 19, que flexibilizava os requisitos de capital para instituições do segmento S5.
“Agora, ficou claro que PSAV não terá redutor, então mantém o capital mínimo de R$ 10,8 milhões”, comenta.
Na opinião de Amaral, a sequência de resoluções que o BC tem publicado sobre empresas ligadas ao setor de criptoativos deixa claro que o regulador está progressivamente endurecendo as regras.
“Era esperado comparar a corretoras, mas a atividade de ativos virtuais poderia ter flexibilizados alguns requisitos. Você já tem um ônus muito alto. Cumprir Basileia sem redutor é algo que demonstra severidade regulatória”, aponta.
