O contrato de aluguel é de 1 ano. O inquilino pode aplicar a lei dos 30 meses?
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Aluguei uma casa e fizemos um contrato de 12 meses. Se meu inquilino quiser, ele pode fazer valer a lei dos 30 meses?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando um contrato residencial é feito por 12 meses, ele não se transforma automaticamente em um contrato de 30 meses. O que acontece é diferente: se o prazo termina e o inquilino continua no imóvel sem oposição do proprietário, a locação passa a valer por prazo indeterminado.
Nesse tipo de contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta apenas porque os 12 meses acabaram. Enquanto a locação não completar cinco anos de duração contínua, a retomada normalmente depende de algum motivo previsto na Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, descumprimento do contrato, necessidade de uso próprio ou outras hipóteses específicas.
A lei, porém, não impede a retomada para sempre. Quando a locação ultrapassa cinco anos seguidos, contados desde o início do aluguel, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem precisar apontar uma infração do inquilino.
Em um contrato de 12 meses que continuou depois do vencimento, isso significa que, em regra, ainda será preciso aguardar cerca de quatro anos para chegar a esse marco de cinco anos.
Por isso, o prazo do contrato de aluguel não é um detalhe. Ele pode mudar bastante a forma e o momento em que o proprietário conseguirá retomar o imóvel.
Antes de assinar ou renovar uma locação, a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário faz toda a diferença para evitar uma limitação que poderia ter sido prevista desde o início.
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