O que a votação do Clarity Act nos EUA muda para o mercado cripto no Brasil
O país também está construindo sua própria estrutura regulatória para o mercado de ativos digitais, mas enfrenta desafios importantes

Por Fábio Plein*
No dia 15 de setembro, o Senado dos Estados Unidos votou o Clarity Act. O projeto de lei buscava criar uma estrutura federal para o mercado de criptoativos e estabelecer regras mais claras sobre as atribuições da Securities and Exchange Commission (SEC) - equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil - e da Commodity Futures Trading Commission (CFTC). Embora o Congresso não tenha aprovado essa legislação, o movimento em direção a uma maior clareza regulatória nos Estados Unidos não cessou.
O Genius Act, em vigor desde o ano passado, estabeleceu uma estrutura federal para stablecoins nos Estados Unidos. Ele permanece como a principal estrutura regulatória para o desenvolvimento de produtos e serviços que utilizam a tecnologia de stablecoins. Em um contexto mais amplo, a SEC e a CFTC continuam dispondo de ferramentas para atuar em suas respectivas áreas de competência, trazendo maior clareza a diferentes segmentos do mercado. A SEC, por exemplo, anunciou recentemente uma isenção de cinco anos para certas transações envolvendo ações tokenizadas on-chain.
Paralelamente, a CFTC propôs uma regulamentação abrangente para os mercados de criptoativos, e ambas as agências estão coordenando esforços para harmonizar suas abordagens. Embora a clareza jurídica decorrente de legislação específica não deva ocorrer nos Estados Unidos a curto prazo, é evidente o reconhecimento de que as criptomoedas são um caminho sem volta; os reguladores continuam tomando medidas para oferecer a instituições e empreendedores diretrizes claras para o uso da tecnologia de criptoativos em seus produtos e serviços.
Impactos no Brasil
Para o Brasil, esses desdobramentos merecem atenção. O país também está construindo sua própria estrutura regulatória para o mercado de ativos digitais, mas enfrenta desafios importantes. A legislação federal vigente, a Lei nº 14.478/2022, estabeleceu apenas um conjunto vago e genérico de diretrizes para os órgãos reguladores. Questões como a segregação de ativos de clientes e uma estrutura específica para stablecoins ficaram de fora.
Isso significa que as regras brasileiras para o setor estão sendo definidas de forma fragmentada, sem proporcionar a segurança de longo prazo necessária para que empresas possam planejar e desenvolver seus negócios. Enquanto isso, regulamentações como a exigência do Banco Central de um intervalo de 24 horas para certas transações envolvendo prestadores de serviços de ativos virtuais prejudicam o potencial de empresas e empreendedores brasileiros de utilizar stablecoins em pagamentos, gestão de tesouraria e serviços de remessa.
O Brasil não pode ficar parado enquanto os Estados Unidos e outras jurisdições financeiras de destaque - como o Reino Unido, a União Europeia e a Austrália - proporcionam maior clareza ao mercado. Para instituições e empreendedores que desenvolvem produtos de ativos digitais, regulamentações vagas ou anticompetitivas geram incerteza real. Empresas robustas e competitivas em nível global precisam de regras que não estejam sujeitas a mudanças de interpretação. O Brasil ainda tem a chance de se manter competitivo no setor global de ativos digitais. Regras claras de atuação, acompanhadas de regulamentação e legislação específicas, definirão o lugar do Brasil no futuro das finanças.
*Fábio Plein é diretor regional da Coinbase para as Américas
