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BússolaMPOL
06/08/2026
4 min

O que os empregadores precisam saber para evitar o assédio político

Ministério do Trabalho orienta empresas a incluir combate ao assédio político em políticas internas e canais de denúncia antes das eleições

O que os empregadores precisam saber para evitar o assédio político

Por Barbara Silveira, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.

Diante da aproximação do período eleitoral no Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, iniciou o envio de comunicações aos empregadores, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), cientificando-os sobre a obrigatoriedade de inclusão da temática de enfrentamento do assédio político e eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A medida encontra fundamento no art. 157 e no inciso I do art. 628-A da CLT, bem como no item 1.4.1.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), e visa garantir a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais seguros, respeitosos e alinhados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e da livre convicção política.

Na prática, busca-se assegurar espaços de trabalho livres de coação, intimidação ou discriminação por motivação de natureza política, ideológica ou eleitoral.

O que caracteriza o assédio político-eleitoral

Considera-se assédio político-eleitoral toda conduta, no ambiente de trabalho ou nas interações decorrentes da relação de emprego, que implique pressão, constrangimento ou retaliação em razão do posicionamento político do trabalhador.

São exemplos: obrigar ou pressionar empregados a apoiar candidatos, partidos ou posições ideológicas; distribuir material de propaganda eleitoral no local de trabalho; condicionar benefícios, promoções ou a manutenção do emprego a determinado posicionamento político; realizar reuniões, treinamentos, comunicados ou abordagens com direcionamento político-partidário; solicitar ou exigir participação em atos de campanha ou de engajamento político; criar listas, pesquisas ou controles sobre preferência eleitoral; praticar discriminação por identidade partidária ou convicção política e ameaçar com represálias quem manifeste convicção diversa daquela defendida pela chefia ou pela empresa, dentre outros.

Vale ressaltar que o assédio político é uma forma de assédio, cujo combate já era previsto através da Lei 14.457/2022, que instituiu a CIPA mais. A atenção apenas deve ser redobrada nesse período pré-eleitoral.

Providências concretas que as empresas devem adotar

De acordo com a orientação da SIT, em alinhamento às normativas vigentes, as empresas devem adotar as seguintes providências concretas:

  1. Política Interna de Combate aos Assédios. Elaborar ou atualizar política interna que inclua expressamente a temática do assédio político-eleitoral nas normas de conduta, ética e integridade corporativa, detalhando os atos e condutas vedados. Essa política deve ser articulada com as ações da área de compliance da empresa.

  2. Canal de Denúncias. Estabelecer canais seguros e confidenciais para recebimento, tratamento e apuração de denúncias relacionadas a condutas abusivas de natureza político-eleitoral, garantindo sigilo e proteção ao denunciante contra retaliações.

  3. Treinamentos e Sensibilização. Promover ações de sensibilização e capacitação voltadas a gestores e trabalhadores, com detalhamento das condutas proibidas, de modo que todos compreendam os limites entre a legítima liberdade de expressão e a prática de assédio. Recomenda-se que essas ações sejam periódicas, documentadas e reforçadas em períodos pré-eleitorais.

  4. Compromisso da Efetiva Atuação. Pactuar compromisso institucional, iniciado por ações concretas, que assegurem a efetiva implementação da política e demonstrem o engajamento da liderança com um ambiente de trabalho livre de coação política.

Consequências do descumprimento

Embora as comunicações da SIT possuam, a princípio, caráter informativo e orientativo, não estando vinculada a ação fiscal específica, é certo que o descumprimento das disposições legais poderá ensejar a atuação dos órgãos competentes, nos termos da legislação trabalhista.

Além da possibilidade de autuação pela fiscalização do trabalho, a omissão empresarial pode gerar responsabilidade por danos morais individuais e coletivos, ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho e significativos danos reputacionais.

Assim, recomendamos que as empresas adotem imediatamente as medidas indicadas, documentando cada providência, a fim de demonstrar o cumprimento de suas obrigações legais e a diligência no combate ao assédio político-eleitoral.

AutorBússola
FonteExame
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