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Sacre Investimentos
Economia
03/08/2026
3 min

O que são IBS e CBS? Entenda as siglas que chegam às notas fiscais

Mudança faz parte da transição da Reforma Tributária e passa a valer para empresas do Lucro Real e Presumido a partir desta segunda-feira

O que são IBS e CBS? Entenda as siglas que chegam às notas fiscais

As notas fiscais emitidas por empresas em todo o país passam a ter uma novidade a partir desta segunda-feira, 3. Os documentos fiscais deverão exibir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária aprovada em 2023.

A mudança faz parte da fase de transição do novo sistema tributário e não significa que os impostos começarão a ser cobrados imediatamente. Neste primeiro momento, as empresas precisam apenas informar os valores na nota fiscal para fins de adaptação e conformidade fiscal.

O IBS e a CBS substituirão gradualmente tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A implementação será concluída até 2033.

Quem precisa se adaptar

A obrigatoriedade vale, inicialmente, para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão de destacar os novos tributos nas notas fiscais somente a partir de 2027.

Segundo especialistas, os sistemas de emissão fiscal precisam estar preparados para calcular e informar corretamente os novos campos, considerando fatores como tipo da operação, classificação do produto ou serviço, local de consumo e tratamento tributário.

Haverá cobrança dos novos impostos?

Não. Apesar da obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nas notas fiscais, o recolhimento dos tributos ainda não começa nesta etapa. O objetivo é testar os sistemas e preparar empresas e administrações tributárias para a transição do novo modelo.

Durante esse período, a alíquota informada será apenas ilustrativa para fins de adaptação, sem impacto financeiro para as empresas.

O que acontece com quem não se adequar?

Empresas que não atualizarem seus sistemas podem ter notas fiscais rejeitadas pelos fiscos estaduais ou federal, o que pode impedir vendas, transporte de mercadorias e outras operações comerciais.

Neste primeiro momento, a orientação é educativa. Caso sejam identificadas inconsistências, a Receita poderá intimar o contribuinte para corrigir as informações dentro do prazo estabelecido, evitando a aplicação de penalidades.

Cronograma da Reforma Tributária

O cronograma divulgado pelo Comitê Gestor do IBS prevê novas etapas ao longo dos próximos meses:

  • 3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para a maioria das notas fiscais eletrônicas, bilhetes de transporte e documentos de importação e exportação.
  • 1º de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e contas de água.
  • 1º de dezembro de 2026: início das mudanças para locação de imóveis e móveis, arrendamentos e administração de condomínios.
  • 1º de janeiro de 2027: obrigação passa a valer também para empresas do Simples Nacional.
  • 2033: conclusão da transição para o novo sistema tributário.

*Com O Globo

AutorEstela Marconi
FonteExame
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