O tarifaço de Trump, parte II: a ‘missão’ do agronegócio brasileiro

Como um daqueles filmes de ação norte-americanos que são quase que seriados, com explosões bombásticas e um soldado solitário, o Rambo, vencendo os inimigos dos EUA, foi anunciado um novo tarifaço de 25% sobre alguns dos produtos exportados pelo Brasil – e sobre o Pix, novidade da lista – agora com base no regime da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974.
Debruçamo-nos sobre essa volta do tarifaço para juntos, tentarmos destrinchá-lo e entender como impacta o agronegócio brasileiro.
A despeito da aparente surpresa do mandatário de plantão no Brasil com o novo tarifaço aplicado aos produtos exportados aos EUA, dizendo-se não ter sido avisado disso em seu último encontro de campanha eleitoral, com direito a fotos e tudo mais na Casa Branca, não só o governo brasileiro, como representantes de vários dos setores afetados pela investigação do Section 301 da lei americana, estavam a par da possibilidade de aplicação deste novo tarifaço de 25%.
O Section 301 da Lei de Comércio dos EUA
No procedimento da seção 301 se determinou, conforme comunicado oficial de 1º de junho – em tradução livre – que:
“Certas práticas de atos pelo Brasil, políticas e práticas relacionadas ao comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais injustas e sanções anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal são desarrazoados afetando ou restringindo o comércio dos EUA”.
Como resultado deste ato, o USTR (representante do comércio dos EUA) propôs uma ação responsiva enquanto as autoridades norte-americanas se engajam em discussões com as autoridades brasileiras para remediar as preocupações norte-americanas em relação a tais práticas e itens mencionados.
Como essa coluna trata de mercado, agronegócio e sustentabilidade, vamos focar mais nos aspectos atinentes ao objeto de nossa coluna para trazer aos leitores a visão das consequências do ato para o setor.
A lista de produtos do agronegócio (positivamente) afetadas por este ato
Em relação às atividades e produtos da lista deste novo tarifaço, a maioria dos produtos exportados pelo agronegócio brasileiro ficou de fora, à exceção do etanol – por questões de suposto desbalanceamento de tarifas recíprocas.
Assim, podemos respirar aliviados em relação à maior parte dos produtos exportados pelo nosso agronegócio que antes estavam na lista e que hoje, felizmente, não constam mais do Tarifaço II dos EUA, a saber:
(i) carne bovina (cortes frescos, refrigerados ou congelados, com osso ou desossado, incluindo carcaças e cortes de alta qualidade, além de miúdos, carne enlatada e carne seca ou defumada
(ii) hortaliças, raízes, tubérculos, frutas , nozes etc;
(iii) café (torrado, não torrado, descafeinado, chás, erva-mate);
(iv) cacau (grão, pasta e manteiga);
(v) especiarias e produtos processados como amido de mandioca, tapioca, sucos de frutas e preparações de açaí.
O que esperar da “missão” que restou para o agro lidar com o tarifaço II?
Bom, a se julgar pela inserção do Pix na lista dos serviços financeiros que afetam a bilateralidade do comércio com aquele país, verdadeiro absurdo, diga-se, já que o Pix se trata de mera infraestrutura para transações financeiras e não um serviço financeiro que resulta em prática desleal de comércio exterior.
Seria a mesma coisa que se propor a taxação de produtos de um país que construiu uma rodovia ou um porto para escoar seus produtos para os EUA, melhor do que os portos e estradas dos EUA aumentando, por óbvio, a competitividade do país em relação aos EUA.
A tarefa de afastar a taxação dos produtos exportados pelo nosso agronegócio ainda exige máxima atenção por parte de nossas autoridades e representantes do setor nas discussões ainda em curso da Section 301 nos EUA, cujo próximo ato está marcado para 22 de junho.
Isso porque ao apontar, genericamente, um suposto desmatamento ilegal, com a ressalva de reconhecerem a existência de legislação posta para combate a essas práticas pelo Brasil, a afirmação simplória de que o país tem falhado no combate a essa prática que seria “desleal” para o comércio exterior de produtos agropecuários acende um alerta para o afastamento de qualquer ilação despropositada que venha ainda a afetar as exportações de nosso agronegócio.
É que como o Rambo, que para dar cabo de apenas um de seus adversários nos filmes da franquia explodia todo um país, os nossos negociadores, autoridades e representantes do setor não podem descansar no afastamento de qualquer ilação que possa servir para apoiar, tal qual o faz a Europa com o EUDR e outros, a aplicação de subterfúgios para o soerguimento de barreiras tarifárias ou não contra o nosso agronegócio, que precisa de muitos Pix para continuar a sustentar a balança comercial positiva e o equilíbrio das finanças do país como um todo.
