Opinião — Agroambiental em 2027: menos narrativas políticas, mais resultados
A política agroambiental brasileira chegará a 2027 diante de decisões importantes. Além das diferenças entre os programas de governo de Lula e Flávio Bolsonaro, o país terá de enfrentar desafios relacionados à regulamentação dos mercados ambientais e à crescente judicialização das políticas públicas. Os programas de governo apresentam diferenças na condução da política ambiental, embora […]

A política agroambiental brasileira chegará a 2027 diante de decisões importantes. Além das diferenças entre os programas de governo de Lula e Flávio Bolsonaro, o país terá de enfrentar desafios relacionados à regulamentação dos mercados ambientais e à crescente judicialização das políticas públicas.
Os programas de governo apresentam diferenças na condução da política ambiental, embora compartilhem compromissos com a conservação e o combate aos ilícitos ambientais.
Lula reafirma a meta de alcançar o desmatamento líquido zero até 2030, enquanto Flávio Bolsonaro propõe zerar o desmatamento ilegal até 2029. A primeira abordagem considera o balanço entre perda e recuperação da vegetação; a segunda concentra-se na eliminação das supressões realizadas em desacordo com a legislação.
Ambos defendem o uso de tecnologias de monitoramento e o combate aos crimes ambientais. As diferenças aparecem nas prioridades regulatórias.
O programa de Lula enfatiza a continuidade das políticas de prevenção e controle do desmatamento, o fortalecimento da fiscalização e o cumprimento dos compromissos climáticos internacionais. Também reafirma a implementação do Código Florestal e da Lei da Mata Atlântica.
Já Flávio Bolsonaro destaca a segurança jurídica, a integração de informações ambientais e fundiárias e o direcionamento da fiscalização aos responsáveis por ilícitos, buscando evitar custos desnecessários aos produtores que cumprem a legislação.
Assim, as diferenças estão menos no reconhecimento da necessidade de proteger o meio ambiente e mais na forma de organizar a atuação estatal e distribuir os custos da conservação.
PSA e mercado de carbono: entre a valorização econômica e as restrições regulatórias
Um dos principais desafios da política agroambiental para 2027 será ampliar a valorização econômica da conservação ambiental, especialmente por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e do mercado de carbono.
Os programas de Lula e Flávio Bolsonaro reconhecem a importância desses instrumentos, mas apresentam diferenças de orientação.
Lula propõe aprimorar os programas de PSA voltados à biodiversidade, ampliar o financiamento climático e avançar na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024.
Flávio Bolsonaro defende a ampliação do PSA, a remuneração de produtores rurais pela conservação e recuperação ambiental e a consolidação do mercado regulado de carbono, com segurança jurídica, posicionando o Brasil como fornecedor global de ativos ambientais.
Apesar dessa convergência, a experiência recente da regulamentação federal do PSA revela diferenças importantes na forma de compreender os incentivos econômicos à conservação.
A Lei nº 14.119/2021 admite a utilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais em programas de PSA financiados com recursos públicos, conforme regulamento. Entretanto, o Decreto nº 13.018/2026, editado pelo governo Lula, estabeleceu uma restrição específica ao excluir essas áreas da modalidade de pagamento destinada à recuperação e recomposição da vegetação nativa, prevista em seu art. 9º, V.
Por outro lado, mesmo não sendo uma proibição geral de PSA nessas áreas, a opção regulatória limita uma possibilidade de incentivo econômico à recuperação ambiental, inclusive em situações relacionadas ao cumprimento das obrigações de regularização previstas no Código Florestal (i.e., PRA).
Essa escolha chama a atenção porque, ao mesmo tempo que o governo Lula promoveu a estruturação do mercado regulado de carbono, sua regulamentação do PSA estabeleceu limites à remuneração de determinadas atividades ambientais realizadas em APPs e Reservas Legais.
Com isso, essa experiência suscita uma questão relevante: a futura regulamentação do mercado de carbono adotará uma abordagem igualmente restritiva quanto ao aproveitamento econômico da conservação e recuperação dessas áreas?
O programa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, enfatiza expressamente a remuneração de produtores pela conservação da vegetação nativa, recuperação de áreas degradadas. Embora não estabeleça regras específicas para APPs e Reservas Legais, essa diretriz aponta para uma possível ampliação dos incentivos econômicos associados à conservação em propriedades rurais.
O debate para 2027, portanto, não será apenas sobre a existência de instrumentos como PSA e mercado de carbono, mas sobre quais serviços ambientais poderão ser efetivamente remunerados e em que condições.
O STF, a judicialização ambiental e a crise institucional
A agenda agroambiental também será influenciada pelo Supremo Tribunal Federal, em um contexto de tensões institucionais e questionamentos públicos sobre a atuação do Judiciário.
Entre as controvérsias submetidas ao Tribunal estão os questionamentos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e as discussões sobre a utilização de dados de monitoramento ambiental, como PRODES e DETER, para fundamentar restrições ao crédito rural.
Embora relevantes para identificar alterações na cobertura vegetal, esses dados não comprovam, isoladamente, a ocorrência de infração ambiental. Sua utilização para impor restrições econômicas deve observar critérios jurídicos adequados e assegurar mecanismos de verificação e devido processo legal.
A judicialização ambiental também possui uma dimensão política. Nos últimos anos, partidos como PSOL e Rede Sustentabilidade recorreram frequentemente ao STF para questionar processo legislativo e normas e políticas públicas ambientais. Parte dessas controvérsias envolve disputas de forte conteúdo político e ideológico, nas quais decisões legislativas acabam sendo novamente discutidas no Judiciário.
Nesse contexto, o desempenho eleitoral da Federação PSOL-Rede em 2026, que não alcançou a cláusula de desempenho segundo os resultados divulgados, suscita uma reflexão: até que ponto a judicialização recorrente de pautas polarizadas pode ter contribuído para o desgaste político dessas legendas? Embora não seja possível estabelecer essa relação diretamente, o resultado convida a refletir sobre os limites da judicialização como estratégia de atuação política.
O debate também ganha relevância diante das próprias controvérsias institucionais envolvendo o STF. Questionamentos públicos sobre a atuação de ministros, discussões sobre os limites da intervenção judicial e propostas de impeachment de integrantes da Corte evidenciam tensões entre os Poderes e reforçam a importância da previsibilidade das decisões judiciais.
O controle de constitucionalidade é uma função legítima e indispensável do Supremo. Seu exercício, entretanto, exige fundamentação jurídica consistente, respeito às competências dos demais Poderes e previsibilidade decisória. Em matéria ambiental, essas exigências são especialmente importantes, pois decisões judiciais podem afetar o licenciamento de empreendimentos, o acesso ao crédito, a implementação do Código Florestal e a viabilidade de investimentos de longo prazo.
Uma política agroambiental de Estado, não de governo
O Brasil já dispõe de instrumentos jurídicos e econômicos relevantes para conciliar produção agropecuária e proteção ambiental. O Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural, os Programas de Regularização Ambiental, as Cotas de Reserva Ambiental, o PSA e o mercado de carbono oferecem bases para uma agenda capaz de combinar conservação e desenvolvimento.
O desafio não está necessariamente na criação de novas normas, mas na implementação das existentes, na definição de incentivos adequados e na avaliação de seus resultados. Nisso, as diferenças entre os programas de Lula e Flávio Bolsonaro poderão influenciar as prioridades regulatórias. Entretanto, a proteção ambiental não pode depender exclusivamente das preferências de cada governo, tampouco ficar subordinada a conflitos permanentes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Independentemente de quem assuma a Presidência em 2027, o Brasil precisará demonstrar resultados concretos com segurança jurídica. A política agroambiental precisa deixar de ser uma disputa permanente entre governos e instituições. Menos narrativas políticas, mais resultados ambientais e econômicos.
