Portaria ministerial cria rede de proteção para idosos e foca em ação contra crimes digitais e financeiros

O Brasil ganhou nesta segunda-feira (15) um mecanismo de urgência para frear a escalada de crimes contra a idosos. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a portaria que institui a Rede de Proteção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas.
A medida chega em um momento de transição demográfica, desenhada para obrigar governos locais a compartilhar inteligência de dados, mapear vulnerabilidades e blindar golpes contra a integridade de uma população que cresce em ritmo acelerado, mas enfrenta um recorde histórico de violência financeira e abandono.
Dados oficiais do Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério, revelam que “Disque 100”, um dos canais de denúncia da Pasta, registrou 59.134 denúncias de violência patrimonial contra idosos ao longo do ano de 2025, com 66% das vítimas mulheres.
O avanço da criminalidade digital piora o quadro. Um indicador da Serasa Experian aponta que quatro em cada 10 brasileiros acima de 60 anos já foram vítimas de alguma fraude ou golpe financeiro no ambiente virtual. A vulnerabilidade tecnológica e o isolamento transformaram a terceira idade no alvo principal de quadrilhas de engenharia social.
De acordo com o texto da portaria, a Rede de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa atuará justamente para “promover ações coordenadas para assegurar o acesso a direitos”, contra o abuso financeiro, a negligência e armadilhas de consumo que afetam essa população.
O Brasil dispõe de uma base de proteção à terceira idade, ancorada no Estatuto da Pessoa Idosa e em delegacias especializadas. Contudo, a falta de integração entre municípios travava a punição de criminosos e a agilidade na assistência.
Para superar esse obstáculo, a nova rede nacional propõe uma adesão voluntária, na qual cada instituição parceira arcará com seus próprios custos operacionais, rompendo com o modelo tradicional de repasse de verbas. Em contrapartida, estados e prefeituras que assinarem o pacto assumem o compromisso legal de apresentar planos de ação integrados em até 90 dias, para acelerar investigações e resgates.
A coordenadoria dos trabalhos é da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, operando em parceria direta com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O foco técnico será forçar as cidades a saírem da inércia, cobrando diagnósticos populacionais precisos e a aplicação rígida de políticas de amparo físico e psicossocial.
*Com supervisão de Gustavo Porto
