Pular para o conteúdo principal
Sacre Investimentos
BrasilMPOL
04/10/2026
4 min

Posso votar acompanhado? Veja as regras

Veja quem tem prioridade na fila e quais recursos de acessibilidade estão disponíveis

Posso votar acompanhado? Veja as regras

Com a chegada das eleições de 2026, dúvidas sobre quem pode acompanhar o eleitor durante a votação são comuns. Crianças podem entrar na cabine com os pais ou responsáveis, mas não podem interferir na escolha dos candidatos nem comprometer o sigilo do voto. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante, inclusive para digitar os números na urna, quando essa necessidade for reconhecida pelo presidente da mesa.

A regra é diferente para idosos. Ter 60 anos ou mais, por si só, não garante o direito de levar outra pessoa para dentro da cabine. O acompanhamento é permitido quando o eleitor também possui deficiência ou mobilidade reduzida e necessita de auxílio para votar. A necessidade é avaliada pelo presidente da mesa no momento da votação.

Crianças podem acompanhar os pais

Pais ou responsáveis podem levar crianças consigo durante a votação. Dentro da cabine, porém, quem deve digitar os números na urna é o próprio eleitor.

A criança não pode interferir na escolha dos candidatos ou comprometer o sigilo do voto. Caso isso aconteça, o mesário pode orientar o responsável e, se necessário, limitar o acesso da criança à cabine.

Adultos que estiverem acompanhados de crianças de colo também têm direito à preferência na fila.

Eleitores com deficiência podem ter acompanhante

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha. Não é necessário solicitar previamente esse acompanhamento à Justiça Eleitoral.

No momento da votação, cabe ao presidente da mesa avaliar a necessidade e autorizar a entrada do acompanhante na cabine. Se for necessário, essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, seguindo as orientações do eleitor.

O objetivo do auxílio é garantir que a pessoa consiga exercer o direito ao voto com autonomia. Por isso, o acompanhante deve respeitar a liberdade de escolha e o sigilo da votação.

Para entrar como acompanhante, é necessário apresentar documento de identificação aos mesários. A pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O atendimento deverá ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento do acompanhante.

Quais recursos de acessibilidade estão disponíveis?

Eleitores com deficiência visual podem utilizar o alfabeto comum ou Braille para assinar o caderno de votação. Também podem receber orientações sobre o sistema de áudio da urna, utilizando fone de ouvido individual fornecido pela Justiça Eleitoral.

A urna possui ainda a tecla 5 com marca tátil, que serve como referência para a localização das demais teclas. Eleitores com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção acompanhados de cão-guia.

Para pessoas surdas, a urna conta com intérprete de Libras na tela, que indica os cargos que estão sendo votados.

Nos locais de votação, deve haver um coordenador de acessibilidade responsável por orientar os eleitores e buscar soluções para eventuais barreiras de acesso. Problemas como falta de rampa ou dificuldade para chegar à seção podem ser comunicados à coordenação do local ou ao presidente da mesa.

O prazo para solicitar previamente uma seção especial para eleitores com deficiência já terminou. Ainda assim, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar o cadastro eleitoral no próprio dia da eleição, mediante o preenchimento do formulário específico.

Quem tem prioridade na fila?

A legislação eleitoral estabelece diferentes grupos com direito a atendimento preferencial. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima, independentemente da ordem de chegada.

Eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), enfermos e pessoas obesas também têm preferência, respeitando a ordem de chegada entre os grupos prioritários.

Em determinadas situações, a preferência pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal. Mães e pais que estejam acompanhados de filhos com deficiência ou TEA também podem ter prioridade, respeitando a ordem de chegada.

Além desses grupos, candidatos, juízes e auxiliares eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores, militares e agentes de segurança em serviço têm preferência no atendimento.

Doadores de sangue também têm direito à preferência, depois dos demais grupos prioritários. Para isso, é necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.

AutorClarissa Palácio
FonteExame
Distribuído por