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NegóciosMPOL
31/08/2026
3 min

Primeiros leilões de baterias do Brasil: entenda as consultas públicas da Aneel

Certames previstos para dezembro marcam o início da contratação centralizada de sistemas de armazenamento de energia no país

Primeiros leilões de baterias do Brasil: entenda as consultas públicas da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu as Consultas Públicas nº 22 e 23/2026 para discutir os editais dos primeiros leilões de armazenamento de energia do Brasil. Previstos para dezembro de 2026, os certames buscam contratar potência de sistemas de baterias.

Com o avanço da participação de fontes como solar e eólica, cresceu a necessidade de recursos capazes prover capacidade e flexibilidade ao sistema. É nesse contexto que surgem os Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP), que introduzem a contratação de ativos de geração para assegurar que existam recursos disponíveis quando o sistema necessitar de potência, atribuindo uma receita fixa a essa disponibilidade.

As baterias entram nesse desenho como alternativa tecnológica para fornecer esses serviços ao sistema. As consultas públicas da Aneel apresentam as minutas de edital e contrato para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAEs) autônomos com uso de baterias. Os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.

Armazenamento com Conteúdo Local

O  Leilão nº 05/2026, de Armazenamento Nacional, será destinado exclusivamente a sistemas que atendam a requisitos de fabricação nacional estabelecidos no edital. Esses requisitos estão em conformidade com especificações definidas para SAEs pelo BNDES, responsável também pela verificação e certificação do cumprimento dessas condições. Já o Leilão nº 06/2026, de Armazenamento Geral, que não terá o mesmo requisito de conteúdo local. A diferença é relevante para uma tecnologia cuja cadeia de suprimentos ainda depende fortemente do mercado internacional.

Diretrizes e Requisitos Técnicos

Os sistemas deverão ter potência mínima de 30 megawatts (MW) e duração mínima de 4 horas, sendo capazes de realizar até dois ciclos completos por dia, limitados a 366 ciclos anuais, e recarga total em até 6 horas. A operação deve sempre seguir o despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que pode realizar acionamentos parciais em carga proporcional, limitado a 12 horas consecutivas de despacho.

O ONS poderá utilizar os SAEs para mitigar excedentes sistêmicos de energia e gerenciar restrições elétricas na rede, tanto na programação diária quanto em tempo real. A receita fixa será a única remuneração do empreendimento, com a energia utilizada no carregamento e a injetada na rede sendo liquidadas no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em benefício ou ônus da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP). O montante de energia de carregamento elegível ao custeio pela CONCAP está limitado por uma round-trip efficiency mínima de 85%.

Os leilões do LRCAP representam um primeiro passo para a inserção do armazenamento em escala no sistema elétrico brasileiro, mas as oportunidades associadas a essa tecnologia vão muito além deste mecanismo. É importante acompanhar as evoluções no mercado, tanto do aspecto tecnológico quanto do regulatório, para explorar as diferentes aplicações e suas oportunidades.

AutorFernanda Thompson
FonteExame
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