Projeto de lei na Câmara prevê ampliação de porte de arma para guardas municipais aposentados
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento amplia a validade nacional ao porte de arma de fogo aos guardas municipais inativos, além de padronizar regras de estrutura administrativa e financiamento para a segurança pública nos municípios. O texto, de autoria do […]

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento amplia a validade nacional ao porte de arma de fogo aos guardas municipais inativos, além de padronizar regras de estrutura administrativa e financiamento para a segurança pública nos municípios. O texto, de autoria do deputado federal Delegado da Cunha (União-SP), ainda passará por análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Entre as medidas centrais do projeto está a extensão do porte funcional de arma de fogo aos agentes aposentados das corporações municipais. A regra vale em todo o território nacional, sem restrição ao estado ou município onde o servidor exercia a função.
A medida permite que o aposentado fique com a arma de serviço usada no período ativo. Para comprovar a vinculação histórica com a instituição, a proposta estabelece a emissão de uma carteira funcional específica para inativos, com registros do cargo, data de ingresso e aposentadoria. O direito ao porte permanece sujeito ao cumprimento dos requisitos fixados na legislação federal.
A proposta impõe novas exigências administrativas para as prefeituras que mantêm guarda municipal. As prefeituras deverão estruturar uma Secretaria ou órgão próprio de segurança pública, cuja direção será ocupada preferencialmente por integrante de classe elevada da corporação.
O texto veda a criação de estruturas paralelas destinadas ao policiamento preventivo operacional, visando delimitar competências e evitar duplicidade de funções administrativas.
Financiamento obrigatório via fundos locais
O projeto estabelece a obrigatoriedade de criação do Fundo Municipal de Segurança Pública nas cidades que contam com a corporação. O custeio será composto por dotações do orçamento local, repasses estaduais e federais, além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A aplicação dos recursos fica restrita a investimentos diretos na guarda municipal, cobrindo aquisição de armas, munições, viaturas, equipamentos de proteção individual, sistemas de inteligência e programas de capacitação profissional.
Na justificativa, o autor argumenta que a rotina operacional das guardas municipais expõe os agentes a riscos contínuos. A defesa do texto sustenta que o término do serviço ativo não elimina potenciais retaliações decorrentes da atuação policial, o que fundamenta a manutenção do porte e a cobertura em todo o território nacional.
*Sob orientação de Gustavo Porto
