Quando começa o imposto do pecado? Bebidas vão ficar mais caras? Veja perguntas e respostas
Cobrança do Imposto Seletivo está prevista para fevereiro de 2027; primeiro ano terá alíquotas de transição, enquanto regras definitivas devem entrar em vigor em 2028

O governo federal definiu as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado pela Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança será gradativa, a partir de 2 de fevereiro de 2027, com regras temporárias para o primeiro ano de implementação.
As alíquotas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na última quarta-feira, 4. O texto prevê a tributação de cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. Também estabelece regras para concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
Apesar da criação de um novo tributo, o governo afirma que as alíquotas de 2027 foram calculadas para preservar o nível efetivo de tributação durante a transição. As regras permanentes deverão ser definidas em um projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Veja o que muda e tire as principais dúvidas sobre o imposto.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como “imposto do pecado”, ele tem caráter extrafiscal: além de arrecadar, busca desestimular o consumo e a produção de determinados produtos.
A criação do tributo está prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e sua regulamentação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
Quando começa a cobrança do imposto do pecado?
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A data considera o prazo de 90 dias entre a publicação da medida provisória e o início da produção de efeitos das novas regras.
O primeiro regime de implementação será temporário e valerá até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas permanentes deverão entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2028.
Quais produtos terão Imposto Seletivo?
A medida provisória estabelece regras para as seguintes categorias:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Veículos;
- Aeronaves;
- Embarcações;
- Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
O texto também prevê alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027.
Cigarros e bebidas vão ficar mais caros?
Não há aumento geral da carga tributária previsto para 2027. Durante o período de transição, as alíquotas do Imposto Seletivo para cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas foram calculadas com base nas regras atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando fatores de conversão.
No caso dos cigarros, a alíquota será de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de venda no varejo, além de R$ 3,50 por vintena, o equivalente a 20 unidades. Os mesmos percentuais e valores já são aplicados atualmente na cobrança do IPI sobre o produto.
Para as bebidas, a medida estabelece alíquotas que variam conforme a categoria. Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto bebidas açucaradas terão 2,6%. Entre as bebidas alcoólicas, os percentuais vão de 8% a 24%, de acordo com o tipo de produto.
Isso não significa que os preços ficarão necessariamente congelados. A medida não prevê aumento da carga tributária em 2027, mas os valores cobrados dos consumidores também podem variar por outros fatores, como custos de produção e decisões comerciais das empresas.
Quais serão as alíquotas para bebidas alcoólicas e açucaradas?
A MP estabeleceu percentuais diferentes conforme a categoria da bebida:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Determinadas bebidas fermentadas e refrescantes: 16%;
- Cachaça: 20%;
- Outras bebidas destiladas: 24%.
Os percentuais fazem parte do regime de transição de 2027. As alíquotas definitivas ainda serão objeto de projeto de lei.
Como fica a tributação dos carros?
A tributação dos veículos terá critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética. A alíquota será calculada a partir de uma taxa-base, com ajustes que consideram características como tecnologia de propulsão, eficiência energética, desempenho estrutural e reciclabilidade.
A medida também prevê alíquota zero para algumas categorias, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. O benefício pode alcançar veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, taxistas e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Quais carros poderão ter alíquota zero?
A MP prevê alíquota zero para veículos que atendam aos critérios legais e se enquadrem nas categorias beneficiadas. Entre elas estão automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o veículo na categoria de aluguel (táxi).
Também poderão receber o benefício os veículos com registro de versão sustentável concedido pelo MDIC. Para isso, o modelo precisa cumprir os requisitos previstos na regulamentação, que incluem critérios de produção nacional, eficiência energética e sustentabilidade.
A existência de uma lista de carros que tiveram IPI reduzido ou zerado em programas anteriores não significa, por si só, que todos esses modelos terão alíquota zero do Imposto Seletivo. É necessário atender às condições específicas previstas para o novo tributo.
O que acontece com o IPI?
A previsão é que, a partir de 2 de fevereiro de 2027, as alíquotas do IPI incidentes sobre os bens abrangidos pelo Imposto Seletivo sejam reduzidas a zero.
Para evitar um intervalo sem tributação de produtos como cigarros, o governo informou que apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até que o novo tributo produza plenamente seus efeitos.
Quando serão definidas as alíquotas definitivas?
As regras estabelecidas pela MP valem para o ano de 2027. Até 31 de maio daquele ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.
A previsão é que os novos percentuais passem a valer em 1.º de janeiro de 2028. Até lá, o regime temporário mantém a tributação em transição, com alíquotas calculadas para preservar o nível efetivo de cobrança.
