Receita estende prazo para negociar dívidas em discussão no Fisco; veja como aderir
A Receita Federal estendeu até penúltimo dia do ano o prazo da transação tributária. Veja quem pode aderir, os descontos e como negociar as dívidas.

A Receita Federal deu mais tempo para quem quer acertar as contas com o Fisco. O prazo para aderir à transação tributária prevista nos Editais RFB n.º 9 e n.º 10, de 2026, terminaria na sexta-feira, 30 de outubro, e agora vai até a quarta-feira, 30 de dezembro.
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Receita. Em vez de seguir discutindo o débito por anos, a pessoa ou a empresa paga a dívida com condições especiais, como desconto e parcelamento longo, e a disputa é encerrada. A regra tem base na Lei nº 13.988, de 2020.
Os dois editais valem para dívidas em contencioso administrativo, ou seja, débitos que o contribuinte contestou dentro da própria Receita, com impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso. O Edital nº 10 também aceita débitos de pequeno valor ainda pendentes de impugnação.
A Portaria RFB nº 742, de terça-feira, 27 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 29 de outubro, e mexe apenas no prazo. Na terça-feira, 3 de novembro, o Ministério da Fazenda divulgou o aviso oficial.
A medida é importante porque amplia o alcance da política de transação. Quem ainda não decidiu ganha tempo para conferir se o débito se encaixa, simular parcelas e reunir a documentação. Para a Receita, o objetivo é reduzir o contencioso administrativo e recuperar créditos tributários.
Quem pode aderir e quais são as condições?
Cada edital atende a um perfil. As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas de antes da prorrogação.
Edital nº 9: contencioso de até R$ 50 milhões
Os descontos e as condições do Edital nº 9 valem para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso.
Nos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a redução pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total da dívida. O teto sobe para 70% no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
O pagamento começa com uma entrada de 5% a 10% da dívida, e o saldo pode ser dividido em até 115 parcelas. Pessoas físicas e as entidades com teto de 70% podem parcelar o saldo em até 135 vezes. Algumas contribuições sociais, como as previdenciárias, têm prazo máximo de 60 meses.
Os créditos com boa chance de recuperação ficam sem os descontos, com entrada de 10% e parcelamento em até 74 vezes.
Nos casos previstos no edital, é possível usar prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para quitar até 30% do saldo depois da entrada. A parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 300 para os demais casos.
Edital nº 10: débitos de pequeno valor
O programa é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos por processo, o equivalente a aproximadamente R$ 97 mil.
Os descontos variam de acordo com o prazo de pagamento: são de 50% para quem optar por quitar a dívida em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas e 30% em até 55 parcelas. O percentual é aplicado sobre o valor total da dívida, incluindo o principal. A parcela mínima é de R$ 200.
Nos dois casos, os débitos do Simples Nacional não são contemplados, com exceção das multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Como aderir?
No Edital nº 9, o caminho é o Portal de Serviços da Receita Federal:
- Acesse “Meus Processos”.
- Clique em “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
- Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos, como o comprovante de capacidade de pagamento, emitido pelo Portal Regularize.
No Edital nº 10, a adesão é feita direto no portal:
- Entre em “Minhas Negociações de Dívidas”.
- Escolha “Negociar um Novo Parcelamento”.
- Selecione os débitos elegíveis e formalize a adesão.
Em ambos, o pedido só é deferido com o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
O que muda na prática para quem adere?
A transação é um acordo formal com a Receita Federal, e não apenas uma solicitação de prazo maior para quitar os débitos. Por isso, é importante conhecer as condições antes de aderir.
A adesão exige que o contribuinte desista de eventuais impugnações e recursos administrativos ou judiciais relacionados às dívidas incluídas no acordo, além de reconhecer a dívida de forma irrevogável e irretratável.
Também não é possível escolher quais débitos de um mesmo processo serão incluídos: todos devem fazer parte da negociação.
O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Nesse caso, os benefícios concedidos são cancelados, a cobrança volta ao valor integral e o devedor fica impedido de realizar uma nova transação com a Receita Federal por dois anos.
Antes de tomar uma decisão, o mais seguro é consultar um contador ou advogado tributarista para avaliar as condições e os possíveis impactos do acordo.
Como isso afeta a receita do Brasil?
A nota oficial não traz estimativa de quanto a Receita espera arrecadar com a prorrogação. Pelas regras dos editais, porém, dá para entender como a transação mexe com o caixa do governo.
Por um lado, o dinheiro entra mais cedo. A adesão exige entrada e prestações mensais, em vez de esperar o fim de uma disputa que pode durar anos. Depósitos vinculados aos débitos viram pagamento definitivo ou são convertidos em renda da União.
Por outro lado, o governo abre mão de parte do valor. No Edital nº 9, os descontos recaem sobre créditos de difícil recuperação, aqueles que o Fisco dificilmente receberia por outros caminhos. No Edital nº 10, o desconto vale para o total da dívida.
Há ainda o efeito na fila de processos. Cada adesão encerra uma discussão, o que ajuda a reduzir o contencioso administrativo, meta declarada pela Receita.
Como saber se a sua dívida está em contencioso?
Antes de aderir, confirme se o débito realmente está em discussão na Receita:
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e entre com a conta gov.br.
- Vá em “Minhas Dívidas e Pendências”.
- Os processos em contencioso aparecem no “Detalhamento da Análise”.
