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Sacre Investimentos
Economia
15/10/2026
9 min

Reforma tributária: empresas correm para salvar créditos bilionários com o fim do ICMS

Saldo que sobrar em 2032 só será devolvido em 20 anos, corrigido pelo IPCA – e companhias aceleram homologação e vendas

Reforma tributária: empresas correm para salvar créditos bilionários com o fim do ICMS

Em Santa Catarina, uma exportadora tem R$ 12 milhões em créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, principal arrecadação dos estados) já reconhecidos pelo Fisco estadual.

O dinheiro existe no papel, mas o estado só autoriza a empresa a transferir R$ 98 mil por mês a terceiros. Nesse ritmo, o saldo levaria mais de dez anos para ser escoado. O problema: o ICMS deixa de existir em 2033.

"Em comparação ao montante total, isso não é não é nada", diz o advogado João Henrique, diretor da NimbusTax, consultoria tributária que atende a empresa. A companhia avalia entrar na Justiça para liberar o crédito de uma vez.

O caso mostra um problema antigo que a reforma tributária transformou em urgente.

Exportadoras pagam ICMS ao comprar insumos, mas vendem ao exterior sem o imposto, que a Constituição garante que não incida sobre exportações. Sem débito para abater, o crédito se acumula no balanço, ano após ano. Só no estado de São Paulo, no final do mês de julho, o estoque de créditos acumulados era de aproximadamente R$ 6,1 bilhões, de acordo com dados enviados à EXAME pela Secretaria da Fazenda. 

Com a extinção do ICMS, o que não for usado até o fim de 2032 entra numa regra de devolução lenta, que pode chegar a 20 anos.

"Por que isso está chamando atenção agora e não chamava antes? Justamente porque existe um prazo", diz a tributarista Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada do Ciari Moreira Advogados. "A lentidão, a burocracia, a morosidade sempre existiram. Mas agora tem uma corrida"

O que diz a regra

A destinação desses saldos foi definida pela Lei Complementar 227, que concluiu a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. O ICMS começa a encolher em 2029 e é extinto em 1º de janeiro de 2033, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O caminho previsto para o crédito que sobrar tem quatro etapas. O primeiro é o pedido de homologação, quando a empresa tem até cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2033, para pedir que o estado reconheça o saldo existente em 31 de dezembro de 2032.

A partir daí, o estado tem até 24 meses para responder, prorrogáveis uma única vez. Sem resposta, o saldo passa pela chamada homologação tácita. 

Então, o crédito homologado pode ser abatido do IBS devido em 240 parcelas mensais, ou seja, ao longo de 20 anos. A partir de fevereiro de 2033, o saldo é atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial. A lei também prevê transferência a terceiros e, em alguns casos, ressarcimento.

Na conta mais otimista, uma empresa que pedir a homologação no primeiro dia de 2033 e esperar o prazo máximo de análise só começaria a compensar em 2035, e terminaria perto de 2055.

"É um período muito longo para pensar em monetizar um crédito. É brutal para uma empresa que tem de girar", diz o advogado Antonio Amendola, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados. 

A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) reconhece que preservar os créditos foi uma solução "importante sob a ótica jurídica", mas critica o prazo.

"Embora a correção pelo IPCA contribua para preservar o valor nominal, ela não recompõe integralmente o custo de oportunidade do capital", afirma Dayane Nascimento Lima da Silva, coordenadora do Comitê Técnico Tributário da entidade. "Na prática, trata-se de capital que permanece imobilizado por um longo período, deixando de financiar expansão, modernização e inovação”.

Pegando como exemplo a empresa catarinense que abre esta reportagem, João Henrique, da NimbusTax, calculou que ela perderia 87% do valor do crédito ao longo dos 20 anos de devolução, considerando a inflação e o custo do dinheiro no tempo.

Pressa – mas calma lá

Um equívoco comum entre empresas, segundo Maristela, é achar que os créditos ficarão travados até 2033. "Enquanto existir ICMS, vai existir a possibilidade de aproveitar esses créditos acumulados", diz. As formas de uso atuais seguem valendo até 31 de dezembro de 2032. Só o que sobrar entra na regra dos 20 anos.

Isso não significa que dá para esperar. Uma das razões é o próprio calendário da reforma. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do nível atual. Com menos imposto a pagar, a empresa tem menos débito para abater, e o estoque de crédito passa a ser consumido mais devagar.

"Menos empresas pagando ICMS, menos interesse por crédito", diz João Henrique, da NimbusTax, sobre o efeito no mercado.

Além disso, há incerteza sobre a morosidade da liberação dos créditos. "Qualquer crédito que o estado defere afeta o caixa. Quando estivermos falando de IBS, esse caixa não é mais do estado, é do Comitê Gestor", diz Maristela. 

Nessa maratona, a primeira fase é, claro, obter do estado o reconhecimento do crédito. A demora varia muito. Isso porque cada estado tem seus próprios procedimentos, filas e prazos. Em nota enviada à EXAME, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo informou que “o prazo médio de processamento e deliberação administrativa é de 9 meses. "Ele varia a depender da complexidade das operações e da modalidade escolhida", diz a nota.

No entanto, segundo a AEB, há estados em que a homologação "pode se arrastar por anos". "A heterogeneidade entre as administrações tributárias estaduais é um dos principais desafios", diz Dayane Lima.

Com o crédito reconhecido, as opções vão da mais simples à mais complexa, e a escolha depende do momento e prioridades da companhia. Algumas alternativas incluem avaliar o mercado de créditos de ICMS, e outras dependem de programas específicos de cada estado.

No estado de São Paulo, por exemplo, programas como ProAtivo, ProVeículo, Resolve Já e Acordo Paulista ajudaram a dar vazão aos créditos. O total de utilização, de 2023 a julho de 2026, foi de aproximadamente R$ 25,5 bilhões, segundo a Sefaz-SP informou à EXAME.

Modalidade Como funciona Limitações
Uso interno Abater ICMS devido por outro estabelecimento da mesma empresa Exige ter operações tributadas naquele mesmo estado
Pagamento a fornecedor Usar o crédito para quitar compras, como energia, máquinas, etc Depende de negociação com o fornecedor, além de autorização do estado para a operação
Venda a terceiros Ceder o crédito a outra empresa em troca de dinheiro Além da autorização prévia, o vendedor do crédito tem de lidar com o deságio
Programas estaduais Rodadas de liberação com orçamento definido, como o ProAtivo, de São Paulo Dependem do caixa e das prioridades de cada estado

De todas, só a venda transforma o crédito em dinheiro de fato, ressalta Maristela. "As outras, você usa o crédito como moeda", É também a mais burocrática. O comprador precisa estar no mesmo estado, a transferência depende de autorização prévia, e há estados que limitam o volume ou o setor de quem pode comprar.

E sempre há deságio. A decisão entre segurar o crédito com a reforma ou tentar vendê-lo passa por comparar duas perdas, explica Maristela: a de vender hoje com desconto e a de esperar a devolução em 20 anos. "Se meu crédito é de 500 milhões, por exemplo, e o deságio do mercado está a 40%, será que, se eu esperar até 2033, não vou perder menos? Essa conta é fundamental”.

Nesse cenário, a ampliação dos programas estaduais de escoamento de créditos pode ter um papel importe, diz Amendola. Uma possibilidade seria permitir usar créditos já autorizados para quitar dívidas em transações tributárias, com análise acelerada dos pedidos de quem aderir. "Aí casa as intenções: o litígio que ninguém quer e o problema do crédito”, diz Amendola.

Nos tribunais

Com as demoras e miríades de regras, os estoques dos créditos já é assunto presente na Justiça. Hoje há, por exemplo, ações contra os limites que os estados impõem à transferência. A tese, segundo João Henrique, é que restringir o uso do crédito esvazia a imunidade constitucional das exportações. "O estado não está desonerando, está diferindo um valor que já deveria devolver e trabalhando com o dinheiro da empresa”, afirma.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem autorizado exportadoras a vender créditos a terceiros mesmo sem anuência da Secretaria da Fazenda. Ainda não há, no entanto, decisão com repercussão geral ou em recurso repetitivo nos tribunais superiores.

E mais uma frente deve se abrir com a reforma, a começar pela regra dos 20 anos. Maristela vê argumentos para questionar a correção pelo IPCA, já que débitos tributários são corrigidos pela Selic, que costuma ser mais alta. "Isso desequilibra a relação jurídica entre contribuinte e poder público, possivelmente ferindo a isonomia, um aspecto constitucional", diz.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que débitos e créditos tributários devem ser corrigidos pelo mesmo índice. Como o prazo está numa emenda constitucional, o questionamento teria de se apoiar nos limites que nem uma emenda pode ultrapassar -- como a isonomia. 

Há ainda dúvidas sobre a homologação tácita. O Fisco tem cinco anos para auditar os créditos de ICMS, e a lei não diz claramente se o estado poderá rever, depois, um saldo homologado pelo silêncio.

Para Amendola, quem pediu e esperou na fila sem receber nenhuma intimação deveria ter o direito assegurado. Ele não espera que a regulamentação resolva a questão. "Vai ter judicialização, não vai ter jeito”. 

Como se preparar

Empresas médias e grandes, com equipes fiscais e jurídicas próprias, tendem a dar conta dessa preparação que envolve levantamentos e projeções. As menores, obviamente, sofrem mais. "É um caminho tortuoso, que não dá para fazer de afogadilho", diz Maristela. Amendola sugere que as empresas montem uma força-tarefa entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e financeira, preparada tanto para chegar a 2032 com o mínimo de crédito quanto para esperar as 240 parcelas.

"Esse esforço não depende apenas dos contribuintes", afirma Dayane Lima, da AEB. "É fundamental que os estados avancem em mecanismos que promovam maior liquidez e celeridade, assegurando que um direito já reconhecido pela legislação possa ser efetivamente exercido."

AutorCarolina Unzelte
FonteExame
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