Reforma Tributária: entenda a mudança em notas fiscais que começa nesta segunda
A partir de 3 de agosto, empresas do regime normal precisam citar alíquotas de CBS e IBS, embora a cobrança ainda não seja feita agora

A Reforma Tributária chega a um marco importante na transição do sistema brasileiro de impostos nesta segunda-feira, 3 de agosto. A partir desta data, as empresas precisam preencher, obrigatoriamente, as alíquotas de CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A obrigatoriedade vale para empresas do regime Normal (lucro real ou presumido). A adoção, no entanto, será feita de forma escalonada. Veja o calendário mais abaixo.
Com a mudança, o sistema da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais vai rejeitar automaticamente qualquer documento que não cumpra essa regra. Na prática, errar ao preencher os campos pode impedir o faturamento, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas que não estão no Simples Nacional.
Por enquanto, não haverá a cobrança dos novos impostos, mas o registro incorreto das alíquotas poderágerar multas e problemas no futuro.
As empresas que emitirem os documentos fiscais conforme o novo padrão estão dispensadas do recolhimento das novas taxas. Quem não conseguir, por outro lado, pode ser cobrado retroativamente pelo tributo. A Receita Federal tem sinalizado que não pretende realizar a cobrança durante o período de testes, mas essa é uma posição verbal, sem previsão expressa em norma até o momento
Os contribuintes do Simples Nacional só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. A data também vale para operações sujeitas à tributação monofásica, o regime que incide sobre combustíveis, mesmo para empresas do regime Normal (Lucro Real ou Presumido) que, para as demais operações, já estão sujeitas ao prazo de agosto.
Veja o calendário da transição
O Ato Conjunto divulgado na sexta-feira, 31, detalha os novos procedimentos não apenas da nota fiscal comum, mas de toda a família de documentos fiscais eletrônicos do país, cada um usado para um tipo diferente de operação, do transporte de cargas à venda de imóveis.
Assim, o prazo de transição de 3 de agosto vale para:
- NF-e e NFC-e;
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) e CT-e OS;
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, geralmente usada em remessas postais);
- NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, isto é, para serviços de infraestrutura viária concedida, como pedágios);
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), para modalidades não enquadradas como transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo.
O restante do calendário foi fatiado, com diferentes operações sendo obrigadas ao preenchimento mais tarde:
Em 1º de outubro de 2026:
- Fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) enquadrados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (a tabela federal que define quais atividades pagam o imposto municipal), com exceção das atividades ligadas à economia digital, como licenciamento de software e streamings
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
- DIR (Declaração de Importação de Remessa);
- Parte dos eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos, para setores com regras tributárias diferenciadas, como o bancário e os planos de saúde).
15 de novembro de 2026:
- Eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, entre outros).
1º de dezembro de 2026
- A maior parte das hipóteses de NFS-e: serviços prestados via plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais;
- NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
- NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
- Empresas que pagam IBS e CBS mas não pagam ICMS (como transportadoras de bens ou prestadoras que não vendem mercadoria).
1º de janeiro de 2027
- Duimp (Declaração Única de Importação), e, por extensão, a própria NF-e de importação de bens materiais, que passa a seguir esse prazo em vez do de 3 de agosto (art. 1º, §3º);
- Eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores.
O que ainda falta definir?
O artigo 2º do Ato Conjunto estabelece que, em até 30 dias, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS devem publicar um novo ato conjunto instituindo um "programa de conformidade" para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. O texto não detalha o conteúdo desse programa.
Ainda há dúvidas sobre os critérios que a Receita Federal usará para diferenciar erro de boa-fé e descumprimento intencional, e se haverá, de fato, algum tipo de tolerância formal para as empresas na fase de adaptação ao novo padrão, conforme mostrado em reportagem da EXAME.
Em nota, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) afirma que encaminhou, na semana passada, ao governo federal, um ofício expressando preocupação “sobre a ausência, até o momento, de ato normativo que regulamente essa suspensão e assegure um período de adaptação para as empresas”.
Além disso, segundo Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse, o ato conjunto também “foi importante para trazer previsibilidade aos contribuintes do setor financeiro quanto aos prazos de entrega da Declaração dos Regimes Específicos (DeRe)”. Mas, ainda persiste “uma infinidade de pontos em aberto sobre o preenchimento dos eventos da declaração. A sensação predominante é de que ainda há muito trabalho a ser feito do ponto de vista de regulamentação”.
Reforma "não pode ficar na gaveta"
Segundo o economista Felipe Beraldi, da Omie, fintech de gestão empresarial, “é natural, num ano-teste e nessas questões mais operacionais, que a gente tenha alguns atrasos. Essas postergações não querem dizer que a reforma não vai sair do papel”, disse em entrevista ao programa Macro em Pauta, da EXAME.
Mesmo com o escalonamento de prazos, o preenchimento correto dos novos campos ainda merece atenção. Segundo Beraldi, “mais de 50%, até dois terços das notas fiscais que estão sendo emitidas, no padrão da reforma, estão sendo emitidas com erro”.
Completar os requerimentos corretamente passa por, por exemplo, adequar o Código de Situação Tributária, três dígitos que especificam o regime de tributação da operação, e o cClassTrib, código que vincula cada item ao artigo específico da lei que justifica sua tributação.
Para navegar esses desafios, Beraldi recomenda que as empresas procurem “ter um sistema ERP preparado e atualizado para lidar com esses marcos da reforma tributária” e “ter um parceiro, um contador estratégico, que ajude nesse período de transição”. “Não dá pra colocar a reforma tributária na gaveta, seja qual for o desafio do negócio”, diz.
