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Sacre Investimentos
Economia
05/11/2026
4 min

Reforma tributária não será adiada e começa em 2027, diz ministro da Fazenda

Segundo ele, a equipe econômica poderá flexibilizar prazos e penalidades para facilitar a adaptação das empresas às novas regras de tributação sobre o consumo

Reforma tributária não será adiada e começa em 2027, diz ministro da Fazenda

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira, 5, que o governo federal não pretende adiar a implementação da reforma tributária e mantém o cronograma previsto para janeiro de 2027.

Segundo ele, a equipe econômica poderá flexibilizar prazos e penalidades para facilitar a adaptação das empresas às novas regras de tributação sobre o consumo.

"Vamos ter programa de conformidade que, se tiver de boa-fé o cumprimento, não vai haver penalidade. Se tiver necessidade de estender prazo de multa ou de prestação de informação acessória, nós vamos fazer isso", afirmou o ministro.

A declaração foi dada após questionamentos sobre pedidos de entidades empresariais para postergar o início da nova etapa da reforma, diante de dificuldades operacionais e da necessidade de adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais.

Durigan afirmou que o governo trabalha para oferecer segurança aos contribuintes durante a transição e que poderá adotar medidas para evitar punições a empresas que demonstrarem boa-fé no cumprimento das novas obrigações.

Apesar da possibilidade de flexibilização das exigências, Durigan descartou mudanças no calendário de início da nova etapa da reforma.

A reforma tributária sobre o consumo teve uma fase de testes em 2026. A partir de 2027, está prevista a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, além do início da aplicação do Imposto Seletivo. A transição dos tributos estaduais e municipais para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá gradualmente até 2033.

Durigan diz que imposto seletivo não elevará carga tributária

O ministro também comentou a Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, 4, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo durante o ano de 2027.

Segundo Durigan, o novo tributo não tem como principal objetivo aumentar a arrecadação federal, mas desestimular o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

"Nós estamos acabando com o IPI, que é um imposto sobre produto industrializado que atinge tudo que sai da indústria brasileira. Então, o IPI deixa de existir a partir do ano que vem", afirmou o ministro, ao defender a substituição do tributo pelo Imposto Seletivo.

Pelas regras da reforma, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas para preservar o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus.

Durigan afirmou que o governo negociou com representantes dos setores afetados pelo novo imposto um modelo de transição que preserve, em 2027, uma carga tributária equivalente à cobrada atualmente pelo IPI.

A proposta prevê que as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo sejam discutidas ao longo de 2027, para entrar em vigor em janeiro de 2028.

A medida provisória estabelece a cobrança do novo tributo a partir de fevereiro de 2027. Para evitar um intervalo sem tributação sobre determinados produtos em janeiro, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a incidência do IPI nesses setores.

Entre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. A medida também prevê alíquota zero para bens minerais extraídos durante 2027.

O ministro afirmou que as alíquotas foram negociadas com representantes dos setores produtivos e levam em consideração as diferenças entre as bases de cálculo do IPI e do novo imposto.

Durigan também defendeu que a reforma tributária não deverá aumentar a carga total de impostos sobre o consumo. Segundo ele, o novo sistema substituirá tributos existentes e permitirá maior transparência na cobrança.

"São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo, sobre tributação de consumo", afirmou, ao se referir à CBS e ao Imposto Seletivo.

O ministro disse ainda que espera uma tramitação rápida da medida provisória no Congresso Nacional, por considerar que os principais pontos foram previamente discutidos com os setores envolvidos e com parlamentares.

AutorAndré Martins
FonteExame
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