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Sacre Investimentos
Economia
28/10/2026
3 min

Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto que substitui PIS e Cofins

Alíquota de referência foi calculada para preservar a arrecadação federal com os tributos que serão substituídos

Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto que substitui PIS e Cofins
RESUMO +

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal da reforma tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O cálculo também prevê um redutor de 44,2% para compras da administração pública. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para definir o percentual. A alíquota foi calculada para preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário.


O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira, 28, que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária, seja de 11,3%. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por analisar e fixar a alíquota até 15 de dezembro.

A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de janeiro de 2027. O cálculo do TCU também prevê um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, de autarquias e fundações públicas.

A alíquota de referência foi calculada para preservar a arrecadação federal com os tributos que serão substituídos. O percentual considera a projeção de receitas do novo sistema tributário e a arrecadação dos tributos atuais, com base em períodos de referência definidos pela legislação da reforma.

Já é definitivo?

O presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, ressaltou que a alíquota de referência funciona como um parâmetro e não corresponde necessariamente ao percentual que será efetivamente aplicado. A União poderá estabelecer, por meio de lei específica, uma alíquota maior ou menor. Caso não haja mudança, valerá o percentual de referência.

Vital também destacou que o cálculo reflete a previsão de arrecadação para 2027, mas não permite medir diretamente o impacto da CBS sobre os preços ou sobre cada contribuinte e setor da economia.

O resultado considera as escolhas feitas pelo Legislativo durante a tramitação das propostas que regulamentaram a Reforma Tributária, incluindo benefícios fiscais e regimes diferenciados. Em resumo, quanto maior o número de benefícios e exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação previsto.

A CBS começa a substituir PIS e Cofins em janeiro de 2027. Já o IBS terá uma implementação gradual, começando em 2027 com cobrança praticamente simbólica, com alíquota de 0,1%. A cobrança efetiva do imposto estadual e municipal começa em 2029.

Por isso, o TCU só deverá calcular a alíquota de referência do IBS em 2028. A transição faz parte do cronograma de implementação do novo sistema tributário, que reorganiza a tributação sobre o consumo no país.


AutorLetícia Cassiano
FonteExame
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