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27/09/2026
5 min

Regulação de stablecoins: por que escolher o modelo do México e não o da Europa

Normas que restringem ou diferenciam por moeda produzem um resultado conhecido: o mercado continua existindo, só que em outro lugar

Regulação de stablecoins: por que escolher o modelo do México e não o da Europa

Por Isabel Sica*

Até 30 de outubro, dezenas de empresas brasileiras vão protocolar no Banco Central seus pedidos de autorização para operar com stablecoins. Na Câmara, o Projeto de Lei 4.308/2025 avança para definir as regras desse mercado. E uma pergunta que parece técnica vai decidir o tamanho do setor no país: stablecoin é um ativo virtual ou uma moeda?

As stablecoins se tornaram o novo trilho de pagamentos globais para bancos, fintechs e empresas que movimentam dinheiro entre países. Digitais por natureza, tais ativos replicam o valor de moedas tradicionais, como o dólar e o real, e circulam em blockchain com liquidação em minutos, a qualquer hora, em qualquer lugar do mundo, de forma mais rápida e barata que a cadeia de câmbio tradicional.

Por tudo isso, as stablecoins viraram prioridade regulatória no mundo todo, com o Brasil sendo hoje o maior mercado destes ativos na América Latina. Na região, quatro países discutem o mesmo tema com um desafio comum: como dar forma jurídica a um token que, por desenho, é global?

A resposta começa por um fato simples: não existem "versões nacionais" desses ativos. Uma stablecoin comprada no Brasil é idêntica à comprada nos Estados Unidos ou no Japão. Regras que reconhecem isso conectam o país a um mercado global e atraem infraestrutura, liquidez e capital. Regras que tentam restringir ou diferenciar o token pela moeda que ele representa fazem o oposto: isolam o mercado doméstico sem oferecer, em troca, nenhuma proteção adicional a quem usa esses ativos.

É aqui que está o nó do debate brasileiro. A Lei 14.478/2022 já trata stablecoins como ativos virtuais, e foi com base nela que dezenas de empresas estruturaram seus pedidos de autorização ao Banco Central. Parte do regulador, porém, defende reclassificá-las como moeda eletrônica, o que mudaria a natureza jurídica do instrumento no meio do processo.

As preocupações do Banco Central são legítimas, e a indústria as compartilha: proteger a política monetária, preservar a integridade do sistema financeiro e garantir sua autoridade sobre o mercado. A questão não é se essas salvaguardas devem existir, mas como desenhá-las.

Regular bem não é regular menos

O que o mercado defende é um pacote rigoroso: lastro integral, com reservas de no mínimo 1:1; segregação patrimonial real; auditoria independente; divulgação periódica; direito de resgate ao par a qualquer tempo; e compliance contínuo, com rastreabilidade on-chain. O substitutivo do PL 4308 já entrega tudo isso sem alterar a natureza jurídica do ativo.

O princípio por trás desse desenho é calibrar as exigências pelo risco da atividade, e não pela moeda de referência. As mesmas regras valem para um emissor em dólar supervisionado nos Estados Unidos e para um emissor em real supervisionado pelo Banco Central. Isso permite regimes de equivalência e reconhecimento mútuo entre países e é o que faz uma empresa global de infraestrutura de pagamentos decidir instalar operação, liquidez e equipe no Brasil, em vez de atender o país de fora.

O medo da dolarização

O argumento mais forte contra essa abordagem é o risco limitado de dolarização, levantado por instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês). Entretanto, os dados apontam que esse risco fica restrito a economias com inflação muito elevada e já altamente dolarizadas.

Os episódios onde tal movimento efetivamente aconteceu são anteriores ao blockchain e não se aplicam às stablecoins, que não multiplicam crédito nem criam depósitos em dólar no sistema bancário local.

O próprio Brasil é evidência. O país recebeu US$ 318,8 bilhões em criptoativos entre julho de 2024 e junho de 2025, e 90% das transações envolveram tokens lastreados em moeda estrangeira. Ainda assim, o real segue como referência incontestável para preços, salários, contratos e tributos. O que cresceu foi a eficiência dos pagamentos, não a fuga da moeda nacional.

O exemplo do México e o alerta da Europa

O México oferece um dos desenhos mais interessantes da região. Inspirado no Genius Act americano, o país cria um regime próprio para stablecoins em peso, com regras claras de reservas, liquidação, auditoria e penalidades. E, mais importante, admite emissores estrangeiros por equivalência regulatória, sem penalizar tokens em moeda estrangeira. Reino Unido, Singapura e Japão seguiram caminhos semelhantes, e o setor cresceu.

A Europa mostra o outro lado: o MiCA classificou stablecoins como moeda eletrônica e a confiança do mercado sentiu o golpe: os tokens em euro representam menos de 1% do volume global, sem que o objetivo de proteção tenha sido plenamente alcançado.

O Brasil tem a chance de escolher o primeiro caminho. Regras neutras, previsíveis e prudenciais criam as condições para atrair infraestrutura, liquidez e capital internacional, e confirmam a autoridade do Banco Central sobre o mercado. Normas que restringem ou diferenciam por moeda produzem um resultado conhecido: o mercado continua existindo, só que em outro lugar.

*Isabel Sica é diretora de regulatório e políticas públicas para América Latina da Ripple 

AutorDa Redação
FonteExame
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