Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade sobre recursos
O novo marco regulatório do seguro rural do Brasil traz mais previsibilidade para o setor agrícola, afirmaram nesta quarta-feira (30) entidades de classe, apontando que as mudanças devem colaborar para evitar contingenciamentos de recursos que afetaram a contratação do mecanismo de proteção de renda dos agricultores nos últimos anos. A sanção pelo presidente Luiz Inácio […]

O novo marco regulatório do seguro rural do Brasil traz mais previsibilidade para o setor agrícola, afirmaram nesta quarta-feira (30) entidades de classe, apontando que as mudanças devem colaborar para evitar contingenciamentos de recursos que afetaram a contratação do mecanismo de proteção de renda dos agricultores nos últimos anos.
A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, estabelece que a subvenção governamental ao prêmio do seguro rural terá caráter obrigatório, limitada ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) e condicionada à adoção de medidas de compensação.
“Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira”, afirmou a associação de produtores Aprosoja Brasil, em nota.
“Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação aplicáveis devam ser observados, a mudança de ‘despesa discricionária’ para ‘despesa obrigatória” garante a execução da cifra destinada ao programa”, acrescentou.
No ano passado, por exemplo, de um orçamento público para o prêmio do seguro rural inicialmente previsto em R$ 1,06 bilhão, aproximadamente R$ 355 milhões foram cortados e R$ 90 milhões contingenciados, diante da instabilidade de recursos do governo, segundo avaliação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).
Diante de recursos insuficientes para a subvenção ao prêmio, a parcela da área cultivada protegida contra intempéries caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, acrescentaram as entidades.
A Aprosoja Brasil comentou ainda que o novo marco amplia e moderniza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, permitindo a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
“Quanto maior o número de participantes dos fundos, maior é o compartilhamento de risco e o apoio disponível às próprias seguradoras”, disse.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) observou que a lei cria condições para a regulamentação desse Fundo de Catástrofe, que deverá funcionar como um “colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas, onde há eventos climáticos extremos”.
Mas o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, observou que o governo vetou o item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro.
“Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro”, afirmou ele, em nota.
Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.
Essas questões, disse ele, “podem ter avanços em um futuro breve”.
O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) destacou em nota que defendia a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.
A execução obrigatória do programa de subvenção ao prêmio do seguro precisa de uma medida de compensação orçamentária, procedimento usual quando uma lei altera a estrutura de despesas da União, explicou a organização.
“O Sistema OCB espera que essa medida e a regulamentação da lei, que envolve decretos, resoluções e o estatuto do Fundo Catástrofe, sejam concluídas nos próximos meses, para que as novas regras alcancem os produtores nas próximas safras”, disse.
As entidades defendem que a previsibilidade do seguro rural é condição para perenidade no campo e planejamento para as safras no curto, médio e longo prazos.
Outros avanços da nova legislação são a definição de prazos para regulação e liquidação de sinistros e o reconhecimento do seguro rural como garantia nas operações de crédito rural, apontou a Sociedade Rural Brasileira (SRB).
O ministro da Agricultura, André de Paula, disse que a nova lei aproxima “o seguro do crédito”, criando um mecanismo de garantia.
Além disso, ele citou a previsibilidade de o setor não ver contingenciados recursos.
