Sem saber a alíquota da CBS, empresas do Simples decidem regime tributário até 30 de setembro
Entre permanecer no regime tradicional e optar pelo híbrido, empresas devem simular cenários mesmo sem número fechado

Entre 1º e 30 de setembro, empresas do regime do Simples Nacional precisam decidir se continuam recolhendo todos os seus tributos numa única guia, a DAS, ou se passam a pagar a CBS, o novo imposto federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, separadamente, no regime híbrido instituído pela reforma tributária. Mas urge a questão: qual será, de fato, a alíquota desses dois novos tributos? Ninguém sabe.
"Estamos literalmente no escuro", diz Raphael de Toledo Piza, advogado tributarista do TM Associados.
A referência para o cálculo de projeção de arrecadação, divulgada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota de 18,7% para o IBS e de 9,21% para a CBS. Anteriormente, havia ainda a expectativa de 26,5%, estabelecida na lei complementar da reforma.
A decisão de migrar ou não para o Simples híbrido vale para a apuração a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, caso a escolha seja pela migração, há a possibilidade de cancelamento e retorno ao Simples tradicional até o fim de novembro.
Na última semana, o secretário especial da Receita Federal, Renan Barreirinhas, sinalizou uma possível ampliação desse prazo de desistência, segundo o portal Contábeis. Não há, no entanto, posição oficial da Receita sobre o tema.
Essa janela de cancelamento tem trazido a ideia de “testar na prática” para alguns empresários: entrar no híbrido e averiguar as consequências, voltando depois para o Simples, caso entenda ser a melhor opção.
Essa jogada, no entanto, tem um furo, segundo Raphael de Toledo Piza. Isso porque o regime híbrido funciona com um sistema de crédito e débito, em que a empresa paga IBS/CBS sobre o que vende, mas pode abater o que já pagou desses mesmos tributos em compras e insumos.
O problema é que a regra ainda não deixa claro se, ao entrar no híbrido em setembro, a empresa pode usar como crédito as compras feitas antes dessa data, quando ainda estava no Simples tradicional – uma garantia que já existe para quem migra de regime no lucro presumido, mas que, para o Simples Nacional, segue em aberto.
Assim, uma empresa que adere ao híbrido no próximo mês sem poder contar com o crédito dos meses anteriores paga o imposto integral sobre o que vende, mas não consegue abater tudo que poderia.
Simular, simular e simular
Com todas as incertezas, as empresas têm se preparado para diversos cenários, incluindo novas estratégias de negócio, de olho também na reforma como um todo.
A Movêu, uma PME de móveis planejados vendidos pela internet, está avaliando suas opções para setembro e, para isso, montou uma nova estrutura de contabilidade, combinada com financeiro e apoio de um advogado tributarista, além de contar com mentores.
"É um investimento, mas a maioria dos empresários não tem essa possibilidade e vai ficar batendo cabeça", diz Guilherme Kodja, cofundador da Movêu.
Para a empresa, a reforma pode redesenhar a própria geografia da produção. A Movêu já estuda descentralizar a fabricação para reduzir o trânsito interestadual de mercadorias e está de olho em como fornecedores emitem nota, inclusive cogitando que eles passem a faturar diretamente para o cliente final, para não concentrar toda a carga tributária na ponta.
O exemplo mostra que a operação, de forma integral, importa na hora da escolha que vai ser feita em setembro. Uma empresa que atende consumidor final tem uma situação relativamente mais fácil, já que os créditos que são gerados ou não pela operação não importam para o outro lado. Mas, para quem tem modelos B2B, o cálculo é mais delicado.
"Uma empresa do Simples pode ficar numa situação de menor competitividade, exatamente porque a sua operação vai dar um crédito menor na cadeia", explica Raphael, da TM Associados.
Na prática, um comprador do regime normal, de lucro presumido ou do lucro real, pode preferir fechar negócio com um fornecedor que gere mais crédito tributário – isto é, outra companhia do regime normal ou uma do Simples híbrido.
Considerando isso, para a maioria das PMEs voltadas ao consumidor final, a matemática já pode ser delineada. Em simulações feitas por Rafael com empresas faturando na faixa de R$ 2,4 milhões por ano, o modelo simplificado tradicional segue sendo o mais vantajoso na maior parte dos casos.
Por exemplo, para cada R$ 100 faturados, a empresa só sai ganhando com o regime híbrido se tiver pelo menos R$ 76 em despesas que gerem crédito de IBS e CBS. É uma margem apertada demais para a maioria dos pequenos negócios, especialmente prestadores de serviço, cuja folha de pagamento própria, principal custo do setor, não gera crédito algum.
As simulações também são a ferramenta da Contabilizei, escritório de contabilidade online. Considerando uma alíquota de referência de 28%, construíram um simulador que cruza o histórico de faturamento do cliente, seu regime de apuração e eventuais reduções de alíquota (para profissões regulamentadas ou setor de saúde, por exemplo) para indicar o cenário mais provável.
Mas essa conta não é tão simples. "A reforma foi construída baseada na realidade dos grandes contribuintes. Ela não foi construída baseada na realidade dos pequenos", diz Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei. “Raramente os pequenos têm controle de estoque, cadastro de produtos ou formação de preço sofisticada o suficiente para calcular quanto crédito tributário vai gerar ou tomar”.
De acordo com Gularte, segundo as análises com o simulador, empresas de serviços tendem a preferir permanecer no Simples tradicional; varejo, principalmente o de margem mais apertada, tende a olhar com mais interesse para o híbrido, porque pode aproveitar crédito sobre as compras. Mas, para quem não está com o entendimento da operação na ponta da língua, a recomendação é cautela: ficar no regime tradicional e usar os próximos meses para se organizar, em vez de arriscar a migração agora. “Não esperem alíquota. Simulem o que puderem agora”, recomenda Gularte.
Calendário da reforma tributária
O calendárionão importa só para as PMEs, mas também para o próprio governo. Isso por causa da anterioridade nonagesimal, um princípio constitucional que exige 90 dias de intervalo entre a divulgação da alíquota de um imposto e o início de sua cobrança, uma proteção para o planejamento do contribuinte. Isto é, para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, o número para a CBS precisaria sair, no mais tardar, entre o fim de setembro e o começo de outubro deste ano.
O momento coincide com as disputas eleitorais, o que pode travar a divulgação. “As questões políticas muitas vezes acabam superando as questões técnicas", diz Raphael. Com PIS e Cofins extintos em 31 de dezembro de 2026, se a alíquota só sair depois da eleição, um intervalo entre o fim dos tributos e o início da CBS pode ser aberto. Isso geraria um vácuo fiscal que pode custar uma parte da arrecadação federal prevista.
