Sou inquilina de um imóvel há 21 anos, mas o proprietário morreu. Podem me desalojar?
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Sou inquilino de um imóvel há 21 anos, o proprietário faleceu e os herdeiros pensam em vendê-lo. Quais são os meus direitos? Podem me desalojar? Se pedirem o apartamento devo sair de imediato?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quem mora há muitos anos em um imóvel alugado costuma ficar inseguro quando o proprietário falece. É comum surgir o medo de receber uma ordem para desocupar o imóvel imediatamente ou de perder todos os direitos por causa da venda.
Mas, em regra, isso não acontece. A morte do proprietário não encerra automaticamente o contrato de locação. Os herdeiros assumem a posição do antigo proprietário e devem respeitar as regras que já estavam em vigor.
Mesmo que a família decida vender o imóvel, isso não significa que o inquilino precise sair imediatamente. ALei do Inquilinato estabelece direitos e prazos que devem ser observados, tanto pelo proprietário quanto pelo locatário.
Antes de entregar o imóvel ou tomar qualquer decisão, vale a pena verificar o contrato e entender quais regras se aplicam àquela locação.
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