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Sacre Investimentos
Economia
03/11/2026
11 min

Split payment da reforma tributária força empresas a rever caixa e contratos desde já

Com mudança, IBS e CBS passarão a ser separados no momento do pagamento, e impactos devem ser calculados o quanto antes

Split payment da reforma tributária força empresas a rever caixa e contratos desde já

Durante décadas, as empresas brasileiras contaram com um fôlego colateral no caixa. Ao vender, recebem o valor cheio, com os tributos embutidos, e só recolhem o imposto no mês seguinte. Nesse intervalo de 30 a 40 dias, o dinheiro do Fisco fica no caixa da empresa e ajuda a pagar fornecedores, salários e estoque.

Mas, agora, o split payment, uma das principais novidades da reforma tributária do consumo, vai acabar com esse intervalo. Com o mecanismo, a parcela de IBS e CBS é separada e enviada ao governo no instante em que o pagamento é liquidado. 

“O principal desafio é fazer com que as empresas compreendam que não estamos falando apenas de uma obrigação tributária, mas de uma mudança na dinâmica do fluxo de caixa”, afirma Celso Guigem, diretor de impostos do Grupo Crowe Macro.

O split payment foi criado como uma das formas de extinguir o débito de IBS e CBS. Pela regra, bancos, adquirentes de cartão e demais prestadores de serviços de pagamento ficam encarregados de separar e recolher o tributo na liquidação financeira da operação. O ponto de partida deixa de ser a emissão da nota fiscal e passa a ser o pagamento.

“Ele, na verdade, se dá no recolhimento da liquidação financeira, então não é com a emissão da nota fiscal, mas sim com o pagamento”, explica a advogada tributarista Jéssica Palin, CEO da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária. “Isso já nos traz um alerta muito grande.”

O decreto lista doze arranjos de pagamento sujeitos ao mecanismo: boleto, modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago e vouchers, além de outros que venham a ser incluídos. Na prática, quase todo meio eletrônico de pagamento entra na regra.

Além disso, há dois procedimentos previstos. No chamado split padrão, a plataforma pública verifica quanto de IBS e CBS a operação gera e desconta o que já foi quitado, por exemplo, com créditos da empresa. O prestador de pagamento segrega apenas a diferença. Há também um modelo simplificado, que usa percentuais fixos.

O mecanismo tem efeito também do lado de quem compra. Como regra geral, o crédito de IBS e CBS do adquirente só nasce quando o débito correspondente é extinto, seja pelo split, seja pelo pagamento da guia pelo fornecedor.

Os próximos passos da reforma tributária

Data O que acontece Quem decide
Fim de outubro / início de novembro Envio da MP com as alíquotas do Imposto Seletivo, prometido para "logo após o 2º turno" Planalto / Fazenda
30 de outubro TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS; último dia para empresas do Simples optarem por recolher IBS/CBS fora do DAS ("Simples Híbrido") TCU
3 de novembro a 20 de dezembro Janela para desistir da opção pelo Simples Híbrido Empresas
15 de dezembro Prazo para o Senado fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS Senado
Até 22 de dezembro Sem resolução do Senado, vale provisoriamente o número calculado pelo TCU —
31 de dezembro Data-limite para o Congresso converter a MP do Seletivo em lei, para que o imposto valha em 2027 Congresso
1º de janeiro de 2027 Fim de PIS, Cofins e IOF-Seguros; começa a CBS (com redução de 0,1 p.p.) e o IBS simbólico de 0,1%; IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca; split payment opcional entre empresas; cashback da CBS —
Fim de janeiro / início de fevereiro de 2027 Previsão da Fazenda para o início da cobrança do Imposto Seletivo, depois de cumprida a noventena —

Um calendário nebuloso

O regulamento da CBS prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas, a serem definidas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O decreto admite que a primeira etapa seja facultativa e restrita a adquirentes do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF. Os cartões viriam depois.

O passo mais recente foi dado neste mês. Em 15 de outubro, a Receita iniciou os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. Eles ocorrem em ambiente controlado e não processam nenhuma transação de forma definitiva, e outros prestadores poderão se inscrever a partir de 16 de novembro. 

A obrigatoriedade em 2028 “ainda é uma previsão”, sem instrução normativa ou decreto que a defina claramente, explica Palin. A incerteza atrapalha o planejamento. “O ano de 2026, na verdade, era para ser esse ano de experimentar esse sistema. Que ainda não está pronto”, diz.

Para Guigem, da Crowe Macro, os testes são um avanço, mas não o suficiente. “A previsibilidade do cronograma e a estabilidade das especificações técnicas serão fundamentais para permitir investimentos adequados em tecnologia, controles e planejamento financeiro”, diz.

Quanto custa 

A NimbusTax, consultoria tributária, simulou um cenário de impacto do split payment a pedido da EXAME. No exemplo, foi considerada uma varejista hipotética que fatura R$ 2 milhões por mês, sem tributo, e recebe quase tudo em cartão e Pix. Com alíquota estimada de 28% de IBS e CBS, a empresa destaca cerca de R$ 560 mil de tributo nas notas. Abate em torno de R$ 392 mil de créditos e fica com um saldo de aproximadamente R$ 168 mil a pagar. 

Com o split, esse resultado depende de a empresa conseguir usar seus créditos antes do recebimento, explica João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax. O custo equivale a algo entre 0,13% e 0,42% do faturamento. “Parece pouco, mas, para quem trabalha com margem líquida de 2% a 4%, isso pode consumir de 3% a mais de 20% do lucro”, diz Gasparino.

Cenário Quanto é retido no pagamento Efeito no caixa Custo financeiro mensal*
Créditos usados a tempo cerca de R$ 168 mil perda permanente de cerca de R$ 170 mil de capital de giro cerca de R$ 2,5 mil
Créditos não usados a tempo até R$ 560 mil caixa até R$ 390 mil mais apertado, até compensação ou ressarcimento até R$ 8,4 mil

*Considerando custo de capital de 1,5% ao mês. Fonte: simulação NimbusTax.

Os setores mais expostos são os que recebem rápido, têm margem baixa e geram poucos créditos, isto é, varejo, supermercados, bares e restaurantes, e-commerce, atacado e distribuição. Também entram os serviços intensivos em mão de obra.“A folha de salários não gera crédito: o saldo a pagar é alto, e a retenção pesa mais”, afirma Gasparino.

Na outra ponta, exportadores e empresas que investem muito tendem a ganhar. O crédito passa a valer para praticamente tudo o que é adquirido na atividade, e o crédito sobre máquinas e equipamentos é imediato. Hoje, o ICMS desses bens é aproveitado em 48 parcelas.

O ressarcimento, no entanto, não é instantâneo. Segundo Gasparino, a devolução tem prazos legais entre 60 e 180 dias, conforme o perfil de conformidade da empresa, e o valor pode ser compensado de ofício com débitos que ela tenha.

Guigem, da Crowe Macro, chama atenção para o risco de crédito parado no balanço. “Um crédito registrado contabilmente não significa necessariamente disponibilidade imediata de caixa”, diz. “O grande desafio será evitar que empresas economicamente saudáveis enfrentem restrições de liquidez em razão do acúmulo de créditos tributários.” Além disso, segundo ele, bancos e investidores deverão olhar com mais atenção para indicadores como fluxo de caixa operacional, necessidade de capital de giro, liquidez corrente e endividamento.

Contratos 

Além do caixa, o split obriga as empresas a revisitar contratos em vigor, sobretudo os longos, que atravessam a transição entre 2026 e 2033. O problema mais frequente, segundo Gasparino, é a cláusula de preço com impostos inclusos que não diz quais tributos estão incluídos.

“Como o IBS e a CBS são cobrados ‘por fora’, isso tende a gerar disputa”, diz. Também costuma faltar cláusula de reequilíbrio por mudança tributária, o que pode pesar com a reforma. Índices de reajuste e fórmulas de preço precisam ser revistos, porque muitos embutem tributos que vão deixar de existir.

O fornecedor também ganha uma responsabilidade nova: emitir corretamente o documento fiscal, com o destaque adequado de IBS e CBS, porque é isso que dá suporte ao crédito do cliente. Formas e prazos de pagamento também precisam conversar com o split, com o pagamento vinculado à nota.

Jéssica Palin também alerta para o risco de informações erradas na hora de pagar. Se o cadastro de quem paga ou de quem recebe estiver incorreto, o pagamento fica bloqueado. Pagamentos parcelados também exigem atenção, porque o split incide sobre cada parcela, de forma proporcional.

Devoluções e calotes

Os procedimentos em casos fora da rotina também ainda não foram testados. “Se eu preciso devolver uma mercadoria, por exemplo, de repente esse imposto já foi recolhido. E como que faz para pedir de volta esse recolhimento?”, diz Jéssica.

O mesmo vale para a inadimplência. Se o cliente paga uma parcela e para, o imposto daquela parcela já saiu. A empresa terá de comprovar o prejuízo e buscar indenização pelo Código Civil, incluindo o valor retido. “Tudo isso precisa estar bem amarrado em contrato também”, diz a advogada.

O regulamento da CBS tenta responder a parte do problema, apesar de ainda não estar claro como o processo vai funcionar na prática. O texto distingue cancelamento, quando a operação é desfeita antes da entrega, de devolução, quando isso ocorre depois. Nos dois casos, é obrigatório emitir um documento fiscal no valor da operação desfeita, e os efeitos seguem uma ordem fixa.

Do lado de quem comprou, se a operação gerou crédito, a sequência é: primeiro, estorna-se o crédito ainda a apropriar; depois, o crédito já apropriado e não utilizado; se o crédito já tiver sido usado, gera-se um débito de igual valor na apuração do adquirente. Já pelo lado de quem vendeu, estorna-se a parcela do débito que ainda não foi quitada.

Se o imposto já tiver saído pelo split, ele volta em dinheiro, em até três dias úteis, contados do estorno. Esse valor não pode ser aproveitado como crédito, justamente porque é devolvido em espécie.

Há um porém. Quando o comprador já usou o crédito, o dinheiro só volta ao vendedor à medida que o novo débito do comprador for quitado. Ou seja, o fornecedor passa a depender do caixa do cliente para reaver o imposto. E, sem documento fiscal de devolução, não há estorno nem começa a contar prazo algum: a troca resolvida informalmente no balcão deixa de funcionar.

Nas vendas que não geram crédito, como as feitas ao consumidor final, a mecânica é mais simples e fica concentrada no fornecedor. Mas a operação de todo esse fluxo, na prática, ainda depende da plataforma, que está em testes.

O fim do “financiamento” pelo imposto

O split também fecha uma porta usada por muitas empresas em dificuldade: atrasar tributos para fazer caixa. Com IBS e CBS recolhidos na hora, não há como deixar de pagá-los.

O problema, segundo Gasparino, é que as dívidas antigas continuam, assim como as parcelas de PIS, Cofins, ICMS e ISS, e passam a ser pagas com um caixa menor. “O maior risco que enxergamos é a rescisão de transações e parcelamentos por falta de dinheiro para as parcelas”, afirma. A recomendação é refazer o fluxo de caixa já com o split e, se for o caso, renegociar agora.

Para substituir o fôlego perdido, ele sugere primeiro, encurtar o prazo de recebimento e alongar o pagamento a fornecedores; depois, fazer os créditos girarem rápido, com sistema fiscal bem configurado; em seguida, rever preços. O crédito bancário entra por último. “O erro mais comum que vemos é trocar esse ‘financiamento’ do imposto por antecipação de recebíveis cara, sem medir quanto isso custa”, diz.

Experiências internacionais

O Brasil não é o primeiro a testar o modelo. Na Polônia, o split usa contas específicas para os valores de IVA. Enquanto isso, a Itália adotou um mecanismo voltado sobretudo a operações com entidades públicas e determinadas empresas.

Segundo Guigem, essas experiências mostram que o split pode aumentar a rastreabilidade das operações e reduzir riscos de evasão, mas cobram atenção à liquidez e aos custos de conformidade.

Bandeira da Itália: país também utiliza o split payment (Alexander Spatari/Getty Images)

“A principal lição que podemos extrair dessas experiências é que o sucesso do modelo depende do equilíbrio entre eficiência arrecadatória, segurança operacional e preservação da capacidade financeira dos contribuintes”, diz.

O modelo brasileiro é mais amplo que os europeus, por alcançar praticamente todos os meios eletrônicos de pagamento. Por isso, avalia o diretor da Crowe Macro, será fundamental que a segregação dos tributos e o uso dos créditos funcionem de forma integrada.

Além disso, do ponto de vista da auditoria, o split amplia a necessidade de conciliar informações fiscais e financeiras. Divergências entre documentos fiscais e pagamentos, recolhimentos indevidos, duplicidades, falhas na identificação de créditos e erros no tratamento de cancelamentos, devoluções e pagamentos parciais estão entre os principais riscos nesse front. “A qualidade dos dados e a integração entre sistemas passam a ser elementos essenciais para a segurança tributária e financeira das empresas”, diz Guigem.

AutorCarolina Unzelte
FonteExame
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