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Mundo
30/06/2026
7 min

Suprema Corte dos EUA barra ordem de Trump e mantém cidadania por nascimento

Suprema Corte dos EUA barra ordem de Trump e mantém cidadania por nascimento

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a tentativa do presidente Donald Trump de limitar o direito à cidadania automática para crianças nascidas em território americano. A decisão preserva o entendimento consolidado há cerca de 150 anos de que a Constituição garante a cidadania por nascimento, frustrando uma das principais iniciativas do republicano em seu segundo mandato para ampliar os poderes do Executivo.

A reação entre aliados de Trump foi imediata. O presidente da Câmara dos Representantes, Mike Johnson, afirmou que a decisão representa um obstáculo para a agenda do governo.

"Posso dizer que estou muito decepcionado com esse resultado. Acho que ele impõe desafios sérios ao país daqui para frente, e vamos lidar com isso no Congresso", afirmou o presidente da Câmara dos Representantes, o republicano Mike Johnson, que reagiu em tempo real às decisões enquanto concedia uma entrevista coletiva.

O senador republicano Eric Schmitt, do Missouri, também criticou o resultado. No X, classificou o julgamento como "errada, perigosa e desastrosa para a soberania americana" e responsabilizou a maioria formada na Corte, incluindo o que chamou de "conservadores fracos". Segundo ele, o Congresso poderá discutir medidas para restringir a cidadania por nascimento.

"Anunciarei em breve uma proposta de emenda à Constituição para restaurar o vínculo sagrado entre os cidadãos americanos e seu governo", escreveu o senador, indicando que a emenda "garantirá que a cidadania volte a refletir lealdade, permanência e pertencimento à nação".

Em sentido oposto, a Liga dos Cidadãos Latino-Americanos Unidos (LULAC), organização de defesa dos direitos civis da comunidade latina nosEstados Unidos, comemorou a decisão. A entidade participou da ação judicial sobre o tema. Em nota, seu presidente, Roman Palomares, declarou que a decisão “confirma uma verdade pela qual gerações de americanos viveram: uma criança nascida neste solo é cidadã desta nação”.

A cidadania por nascimento segue o princípio do *jus soli*, segundo o qual a nacionalidade é determinada pelo local de nascimento, independentemente da situação migratória dos pais. Esse modelo difere do *jus sanguinis*, sistema em que a cidadania é transmitida pela ascendência familiar.

A base constitucional desse direito está na 14ª Emenda, incorporada em 1868 após a Guerra Civil Americana para assegurar cidadania às pessoas anteriormente escravizadas nascidas no país. O texto estabelece: “Todos os nascidos ou naturalizados nos Estados Unidos, e sujeitos à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos”. Em 1940, o Congresso reproduziu essa redação na legislação federal sobre cidadania.

Apesar desse histórico, Trump assinou, no primeiro dia de seu segundo mandato, um decreto determinando que órgãos federais deixassem de reconhecer automaticamente a cidadania de crianças cujos pais estivessem nos Estados Unidos de forma irregular ou com vistos temporários. A medida foi contestada imediatamente na Justiça e acabou suspensa por tribunais inferiores, enquanto o governo solicitava que a Suprema Corte declarasse o decreto compatível com a Constituição.

O centro da disputa jurídica foi a interpretação da expressão “sujeitos à sua jurisdição”, presente na 14ª Emenda. O governo Trump defendeu que essa cláusula exclui filhos de pessoas sem residência legal ou permanente no país. Já a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) sustentou que a expressão diz respeito ao nascimento em território americano, e não à condição migratória dos pais.

Trump afirma que a cidadania por nascimento é uma “fraude” que permite que estrangeiros ricos e imigrantes sem documentação explorem o sistema, prejudicando contribuintes americanos ao garantir assistência financeira aos filhos de pessoas em situação irregular. A ACLU, por outro lado, argumenta que acabar com essa prática criaria uma “subclasse permanente de pessoas nascidas nos Estados Unidos”.

Atualmente, quase todos os bebês nascidos em território americano recebem automaticamente a cidadania. Aproximadamente 3,6 milhões de crianças nascem todos os anos no país e utilizam a certidão de nascimento para obter documentos como número da Previdência Social, passaporte e acesso a benefícios destinados à primeira infância. Posteriormente, o documento também serve como comprovação de cidadania para registro eleitoral e acesso ao mercado de trabalho.

Segundo estimativas do Migration Policy Institute, caso a restrição proposta por Trump fosse implementada, cerca de 255 mil crianças deixariam de obter a cidadania americana anualmente. Parte delas poderia enfrentar dificuldades para adquirir outra nacionalidade, tornando-se apátrida na prática. Sem status migratório reconhecido, recém-nascidos também poderiam ficar sujeitos à deportação.

Organizações de defesa dos imigrantes afirmam que a mudança provocaria um amplo processo burocrático para todas as famílias, exigindo comprovação adicional da cidadania dos recém-nascidos. Segundo esses grupos, crianças de famílias de baixa renda poderiam enfrentar obstáculos para acessar serviços de saúde e programas de assistência alimentar.

Embora Trump tenha declarado que o decreto não produziria efeitos retroativos e atingiria apenas crianças nascidas após sua entrada em vigor, especialistas apontam que uma eventual validação dessa interpretação da 14ª Emenda poderia abrir espaço para futuras tentativas de rever a cidadania de determinados grupos.

O entendimento consolidado pela Suprema Corte sobre o tema remonta ao século XIX. Em 1898, no julgamento Wong Kim Ark v. United States, o tribunal rejeitou interpretação semelhante ao reconhecer a cidadania de crianças nascidas de pais estrangeiros. Na ocasião, o juiz Horace Gray escreveu:

“A [14ª] Emenda, em palavras claras e com intenção manifesta, inclui os filhos nascidos, dentro do território dos EUA, de todas as demais pessoas, independentemente de raça ou cor, domiciliadas nos EUA”.

Durante a fase de sustentação oral do caso, em abril, ministros da Suprema Corte já haviam demonstrado resistência aos argumentos apresentados pelo governo. A juíza Elena Kagan afirmou que a administração tentava desfazer uma tradição jurídica herdada do direito consuetudinário inglês e observou que a 14ª Emenda incorporou “essa tradição” sem tentar “impor qualquer limitação a ela”.

Levantamento do Pew Research Center mostra que ao menos outros 32 países adotam regras semelhantes às dos Estados Unidos para concessão da cidadania por nascimento, entre eles Brasil, Canadá, Argentina e México. Em parte da Europa, o modelo é mais restritivo. França, Grécia e Espanha concedem cidadania ao nascimento apenas em situações específicas envolvendo a origem dos pais, enquanto Austrália, Alemanha e Reino Unido exigem que ao menos um dos responsáveis tenha residência legal.

A decisão ocorre poucos dias depois de a Suprema Corte conceder duas vitórias ao governo Trump na área migratória. Em um dos casos, autorizou o fim de proteções humanitárias que permitiam a permanência legal de centenas de milhares de haitianos e sírios nos Estados Unidos. Em outro, decidiu que o governo pode impedir a entrada de migrantes que buscam solicitar asilo na fronteira com o México.

O governo defendia o restabelecimento de uma política aplicada inicialmente em 2016, durante o primeiro mandato de Trump. Pelo modelo, solicitantes de asilo eram impedidos de entrar em território americano enquanto aguardavam a análise de seus pedidos.

A legislação estabelece que qualquer estrangeiro “fisicamente presente nos EUA” pode solicitar asilo. Mesmo assim, por 6 votos a 3, a Suprema Corte concluiu que migrantes precisam atravessar efetivamente a fronteira para adquirir esse direito, entendendo que aqueles que permanecem em território mexicano não “chegam” aos Estados Unidos ao apenas “tentar, sem sucesso, colocar os pés neste país”.

Em outra decisão também tomada por 6 votos a 3, os ministros autorizaram o governo Trump a retirar as proteções contra deportação de cerca de 350 mil haitianos, 6 mil sírios e beneficiários de programas semelhantes destinados a cidadãos de aproximadamente uma dúzia de outros países. A medida integra a estratégia da administração para encerrar o Status de Proteção Temporária (TPS), mecanismo utilizado para conceder permanência temporária a estrangeiros de países afetados por conflitos ou desastres.

AutorMateus Omena
FonteExame
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