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InvestMercadosACSBDR
24/08/2026
5 min

Taesa, Klabin, Santander: entenda por que a isenção de IR em ações não vale para elas

Quando o investidor vende até R$ 20 mil em ações no mês, fica isento do Imposto de Renda

Taesa, Klabin, Santander: entenda por que a isenção de IR em ações não vale para elas

A isenção do Imposto de Renda (IR) para vendas de ações até R$ 20 mil por mês pode ser um alívio no bolso do investidor. Mas o que muitos não sabem é que ela não é válida as chamadas units. Isso porque elas não são ações, são consideradas pacotes que reúnem diferentes papéis de uma mesma empresa, chamados certificados de depósito de ações.

A TAEE11, por exemplo, representa uma ação ordinária TAEE3 e duas preferenciais TAEE4. Já o SANB11 representa uma ação ordinária SANB3 e uma preferencial SANB4, enquanto KLBN11 é composto por uma ação ordinária KLBN3 e quatro preferenciais KLBN4.

“A diferença é jurídica: a ação representa diretamente uma parcela do capital da empresa, enquanto a unit é um certificado lastreado em ações. Mesmo assim, o investidor recebe os direitos correspondentes às ações incluídas no pacote, como proventos e eventual direito de voto”, explica Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos.

O que diz a Lei

Arthur Longo Ferreira, sócio da área de Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques, explica que a Lei da isenção do IR (Lei 11.033 de 2004) neste caso foi desenhada exclusivamente para ações e, por isso, não deve ser ampliada automaticamente para outros valores mobiliários negociados em bolsa.

“Embora economicamente o investidor esteja exposto às ações que compõem aquele pacote, juridicamente ele negocia a unit enquanto certificado. Por essa razão, a interpretação adotada para fins tributários é de que a isenção específica aplicável às vendas mensais de ações até R$ 20 mil não alcança as units”, ressalta Ferreira.

É preciso atenção: os R$ 20 mil se referem ao valor total vendido no mês, e não ao lucro obtido pelo investidor. “Então, para verificar se existe direito à isenção, primeiro se olha o total vendido no mês. Se esse total ultrapassar R$ 20 mil, o ganho líquido deixa de estar abrangido pela isenção”, explica Julia Lopes, especialista em planejamento patrimonial e sucessório e sócia da Tributo Certo.

Ela também faz um adendo: o limite de R$ 20 mil foi estabelecido em 2004 e permanece nesse patamar há mais de duas décadas, sem atualização monetária. Caso fosse atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador de referência para a inflação, esse número seria na casa dos R$ 76.943.

“Isso significa que o mesmo limite nominal representa hoje um volume de negociação muito menor em termos reais. É uma regra que foi criada em um contexto econômico bastante diferente do atual e que, justamente por não ter acompanhado a inflação, acabou perdendo parte relevante do seu poder de alcance”, complementa Lopes.

Segundo Ferreira, uma atualização do valor, entretanto, depende de alteração legislativa: nem a Receita Federal nem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem corrigir esse limite por ato administrativo.

Quando a unit paga imposto

A unit não paga imposto simplesmente por existir. O IR surge quando o investidor vende com lucro. Na operação comum, o investidor deve calcular o ganho considerando a diferença entre o valor líquido da venda e o custo de aquisição, descontando os custos operacionais permitidos. Sobre o ganho líquido, a alíquota de IR é de 15% nas operações comuns e de 20% nas operações de day trade.

“Um ponto importante é que não é o simples fato de vender uma unit que gera imposto. O imposto incide se houver ganho líquido tributável. Portanto, se o investidor vender com prejuízo, não haverá imposto a recolher naquela operação, embora esse prejuízo possa ter relevância para compensações futuras, observadas as regras da renda variável”, diz Lopes.

O recolhimento do imposto é responsabilidade do próprio investidor, que deve emitir uma DARF com o código 6015 e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Lopes explica ainda que existe o chamado “dedo-duro”, uma retenção de 0,005% sobre o valor da venda nas operações comuns, feita pela instituição intermediária. Esse valor pode ser descontado do imposto devido. A Receita Federal também disponibiliza o ReVar, ferramenta que auxilia no cálculo e na emissão da DARF.

É vantajoso, então, investir em units?

As units costumam concentrar maior liquidez, o que facilita a compra e a venda e, em geral, resulta em um spread menor. Neste caso, uma maior liquidez significa menor spread porque mais gente negocia e, portanto, os preços de compra e venda tendem a ficar mais próximos. Isso reduz o custo implícito para quem precisa entrar ou sair da posição rapidamente.

Porém, para a pessoa física que pretende realizar lucros vendendo até R$ 20 mil por mês, comprar as ações separadamente pode ser mais eficiente por causa da isenção. “A unit não proporciona rentabilidade ou dividendos adicionais. Ela apenas reúne as ações em um único ativo. Portanto, é preciso comparar liquidez, preço da unit, valor das ações que a compõem e impacto tributário”, pontua Lima.

Quando o estatuto e o programa de units da companhia permitem, pode haver o desmembramento das units. Segundo Lima, o investidor pode solicitar à área de custódia ou de eventos societários da corretora o cancelamento das units e o recebimento das ações correspondentes. O estatuto da Taesa, por exemplo, reconhece expressamente esse direito, embora permita sua suspensão temporária em determinadas situações.

O desmembramento, por si só, não representa uma venda e, em geral, não gera imposto. Se o investidor vender posteriormente as ações em operações comuns e o total vendido no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro poderá ficar isento.

“Trata-se de planejamento tributário legítimo, mas só vale a pena quando a economia de IR supera as tarifas, o spread e a possível menor liquidez das ações separadas. Também é essencial preservar e distribuir corretamente o custo de aquisição das units entre as ações recebidas”, aponta Lima.

AutorRebecca Crepaldi
FonteExame
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