Tarifa dos EUA sobre Brasil deve ter impacto limitado para Alpargatas (ALPA4) e Azzas (AZZA3), diz Citi

A nova tarifa adicional de 25% anunciada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros deve ter impacto limitado para as empresas latino-americanas de varejo acompanhadas pelo Citi, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (16).
Os analistas destacam que, entre as companhias sob cobertura, apenas a Azzas (AZZA3) e a Alpargatas (ALPA4) possuem exposição relevante às exportações do Brasil para o mercado americano.
Segundo o banco, as vendas para os Estados Unidos representam cerca de 3% da receita da Azzas e aproximadamente 5% da receita da Alpargatas, o que limita os efeitos financeiros da medida, apesar da incerteza sobre o cenário tarifário.
“Avaliamos que o impacto sobre nossa cobertura é limitado”, escreveram os analistas.
Os Estados Unidos confirmaram na terça-feira (15) uma tarifa adicional de 25% sobre uma lista de produtos brasileiros, com entrada em vigor prevista para 22 de julho. A medida foi adotada após uma investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana.
Apesar da nova cobrança, importantes produtos de exportação do Brasil, como petróleo, café, carne bovina, aeronaves e celulose, ficaram de fora da lista.
O governo americano justificou a decisão citando preocupações relacionadas ao Pix, à regulação de plataformas digitais, ao acesso ao mercado de etanol, à propriedade intelectual, ao desmatamento ilegal e a outras práticas comerciais. O governo brasileiro rejeitou as alegações.
O Citi lembra ainda que o cenário tarifário segue em evolução. O banco ressalta que a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros anunciada em julho de 2025 com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) foi invalidada pela Suprema Corte dos EUA em fevereiro deste ano. Agora, porém, as tarifas estão sendo implementadas por meio da Seção 301, um instrumento jurídico diferente e que não foi afetado pela decisão da Corte.
Além disso, permanece em análise uma proposta de tarifa adicional de 12,5% relacionada ao cumprimento de regras de combate ao trabalho forçado, que poderá ser aplicada de forma cumulativa a alguns produtos brasileiros.
