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EXAME AgroCMDT
22/07/2026
2 min

Tarifaço de Trump poupa tilápia e lagosta congelada, mas taxa lagosta viva; veja a lista

Tarifaço de Trump poupa tilápia e lagosta congelada, mas taxa lagosta viva; veja a lista

A nova tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras passou a valer nesta terça-feira, 22, e atingiu apenas uma parcela dos pescados e crustáceos vendidos pelo Brasil ao mercado americano.

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, os produtos que ficaram de fora da cobrança representam 89,2% do valor exportado aos Estados Unidos em 2025. Entre os itens isentos estão alguns dos principais produtos da pauta brasileira, como tilápia, atum, espadarte e lagosta congelada.

A nova taxa entrou em vigor após uma investigação do governo americano concluir que o Brasil adota práticas que "oneram ou restringem" o comércio com os Estados Unidos. Entre os exemplos citados estão o sistema de pagamentos Pix e a regulação de plataformas digitais.

Quais pescados ficaram isentos

Entre os produtos que não serão afetados pela tarifa de 25% estão:

  • Albacora-laje fresca ou refrigerada;
  • Albacora-bandolim fresca ou refrigerada;
  • Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
  • Espadarte fresco ou refrigerado;
  • Tilápia fresca ou refrigerada;
  • Tilápia inteira congelada;
  • Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
  • Lagosta congelada;
  • Outros peixes congelados, como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

Quais produtos foram taxados

A lista divulgada pelo Ministério da Pesca evidencia que, em alguns casos, a incidência da tarifa varia conforme a forma de comercialização do produto. É o caso da lagosta, cuja versão congelada permanece isenta, enquanto exemplares vivos, frescos ou refrigerados passaram a ser tributados.

O mesmo ocorre com a tilápia: o filé congelado foi taxado, mas a versão fresca ou refrigerada e o peixe inteiro congelado ficaram fora da nova cobrança.

A lista de itens atingidos pela nova tarifa inclui:

  • Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana;
  • Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae e outras;
  • Filé de tilápia congelado;
  • Outros filés congelados de peixes;
  • Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas;
  • Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas;
  • Algas próprias para alimentação humana;
  • Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas.
AutorCarolina Ingizza
FonteExame
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