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PolíticaMPOLBDR
29/07/2026
2 min

TSE publica regras para o ‘Pardal Móvel’; saiba como funcionará o dedo-duro eleitoral

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, com as regras de funcionamento do aplicativo “Pardal Móvel” para denúncias de irregularidades nas campanhas políticas das eleições 2026. Neste ano, a novidade é a inclusão oficial do módulo para notificar irregularidades praticadas na internet. Em eleições anteriores, a plataforma processava denúncias […]

TSE publica regras para o ‘Pardal Móvel’; saiba como funcionará o dedo-duro eleitoral

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), ministro Kassio Nunes Marques, com as regras de funcionamento do aplicativo “Pardal Móvel” para denúncias de irregularidades nas campanhas políticas das eleições 2026. Neste ano, a novidade é a inclusão oficial do módulo para notificar irregularidades praticadas na internet.

Em eleições anteriores, a plataforma processava denúncias restritas ao meio físico, como outdoors e panfletos. A mudança afeta as empresas de tecnologia, pois estabelece fluxo direto para a remoção de conteúdos e campanhas irregulares.

A ferramenta estará disponível para download no Google Play e na App Store a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, direcionando os registros aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Login com Gov.br, sigilo e envio de dados

Para registrar uma ocorrência, o usuário deverá fazer a autenticação com a conta Gov.br ou e-Título. A portaria determina que a identidade do denunciante fique sob sigilo no sistema. Ao descrever o fato, um agente automatizado faz a triagem inicial entre propaganda física ou virtual.

A plataforma exibe as normas da legislação eleitoral e permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços de páginas da internet.

O sistema opera em três frentes: o “Pardal Móvel” para os cidadãos, o “Pardal ADM” para uso interno da Justiça Eleitoral e o “Pardal Web” para dados estatísticos. Cada envio gera um número de protocolo para acompanhamento direto no aplicativo ou por e-mail informado.

Quando a denúncia envolve desinformação grave, o caso vai para o sistema de alertas. Ocorrências sobre crimes eleitorais seguem para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

No ambiente interno, os TREs configuram o envio automático das demandas para as zonas eleitorais responsáveis. Os casos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como notícia de irregularidade de propaganda eleitoral e geram notificações aos partidos e candidatos.

AutorJuliana Rodrigues
FonteMoney Times
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