Último PIS/Pasep de 2026 será pago amanhã; veja quem poderá se beneficiar
Está marcado para amanhã, sábado (15), o último pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2026, podendo chegar ao valor de até um salário-mínimo. Em agosto, ele contemplará os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, e poderá ser sacado até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro. O PIS/Pasep funciona como […]

Está marcado para amanhã, sábado (15), o último pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2026, podendo chegar ao valor de até um salário-mínimo.
Em agosto, ele contemplará os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, e poderá ser sacado até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.
O PIS/Pasep funciona como um complemento de renda para trabalhadores que exerceram atividade no ano-base, sempre referente a dois anos antes do pagamento, e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao PIS/Pasep em 2026, o funcionário deve ter recebido, no ano-base 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 — o equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele período — e ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias.
A seguir, confira mais detalhes, o calendário completo e como sacar o PIS/Pasep 2026.
- LEIA TAMBÉM: Saiba quando e como sacar Bolsa Família, Gás do Povo, Pé-de-Meia e outros benefícios em agosto – Money Times
Valor e recebimento do abono
O PIS/Pasep é depositado automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Caso o beneficiário não possua conta, há outras formas de recebimento.
PIS (Caixa Econômica Federal)
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
- Crédito por meio do aplicativo Caixa Tem;
- Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Pasep (Banco do Brasil)
- Crédito em conta corrente;
- Transferência via TED ou PIX;
- Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.
Onde sacar o benefício
Quem não receber o crédito automaticamente em conta pode realizar o saque nos seguintes locais:
PIS
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento da Caixa;
- Correspondentes Caixa Aqui.
Pasep
- Agências do Banco do Brasil.
Datas e como consultar
Tanto para o PIS quanto para o Pasep, o calendário do Codefat é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Para verificar o direito ao abono e o valor disponível, essas informações poderão ser acessadas nos canais oficiais do governo, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil: acessível pelo site gov.br;
- Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, sem qualquer cobrança de taxas. Mensagens, ligações ou contatos que solicitem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.
Regras do PIS/Pasep
O programa do abono salarial é dividido em duas modalidades: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, voltado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos possuem o mesmo valor e as mesmas regras de elegibilidade.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o colaborador tenha, ao longo de 2024:
- Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
- Trabalhado com carteira assinada (PIS) ou em servidores públicos (Pasep) por pelo menos 30 dias;
- Mantido cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Tido seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Portanto, não serão contemplados trabalhadores autônomos, profissionais liberais e demais pessoas sem vínculo formal de emprego.
Além disso, a partir de 2026, o teto de renda para acessar o benefício passará a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Como este tende a ter reajustes superiores à inflação, na prática, funcionários terão que receber cada vez menos para se enquadrar no critério de renda exigido.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
