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EconomiaACS
14/08/2026
4 min

Último PIS/Pasep de 2026 será pago amanhã; veja quem poderá se beneficiar

Está marcado para amanhã, sábado (15), o último pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2026, podendo chegar ao valor de até um salário-mínimo. Em agosto, ele contemplará os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, e poderá ser sacado até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro. O PIS/Pasep funciona como […]

Último PIS/Pasep de 2026 será pago amanhã; veja quem poderá se beneficiar

Está marcado para amanhã, sábado (15), o último pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2026, podendo chegar ao valor de até um salário-mínimo.

Em agosto, ele contemplará os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, e poderá ser sacado até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.

O PIS/Pasep funciona como um complemento de renda para trabalhadores que exerceram atividade no ano-base, sempre referente a dois anos antes do pagamento, e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter acesso ao PIS/Pasep em 2026, o funcionário deve ter recebido, no ano-base 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 — o equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele período — e ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias.

A seguir, confira mais detalhes, o calendário completo e como sacar o PIS/Pasep 2026.

Valor e recebimento do abono

O PIS/Pasep é depositado automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Caso o beneficiário não possua conta, há outras formas de recebimento.

PIS (Caixa Econômica Federal)

  • Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
  • Crédito por meio do aplicativo Caixa Tem;
  • Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Pasep (Banco do Brasil)

  • Crédito em conta corrente;
  • Transferência via TED ou PIX;
  • Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.

Onde sacar o benefício

Quem não receber o crédito automaticamente em conta pode realizar o saque nos seguintes locais:

PIS

  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Casas lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento da Caixa;
  • Correspondentes Caixa Aqui.

Pasep

  • Agências do Banco do Brasil.

Datas e como consultar

Tanto para o PIS quanto para o Pasep, o calendário do Codefat é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto

Para verificar o direito ao abono e o valor disponível, essas informações poderão ser acessadas nos canais oficiais do governo, como:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Emprega Brasil: acessível pelo site gov.br;
  • Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, sem qualquer cobrança de taxas. Mensagens, ligações ou contatos que solicitem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.

Regras do PIS/Pasep

O programa do abono salarial é dividido em duas modalidades: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, voltado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos possuem o mesmo valor e as mesmas regras de elegibilidade.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o colaborador tenha, ao longo de 2024:

  • Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
  • Trabalhado com carteira assinada (PIS) ou em servidores públicos (Pasep) por pelo menos 30 dias;
  • Mantido cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Tido seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

Portanto, não serão contemplados trabalhadores autônomos, profissionais liberais e demais pessoas sem vínculo formal de emprego.

Além disso, a partir de 2026, o teto de renda para acessar o benefício passará a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Como este tende a ter reajustes superiores à inflação, na prática, funcionários terão que receber cada vez menos para se enquadrar no critério de renda exigido.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorIsabella Scaramucci
FonteMoney Times
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