Veja quais empresas da bolsa vão pagar dividendos em outubro
Entre os principais destaques do mês estão os grandes bancos, como Bradesco e Itaú

Possui ações entre os seus investimentos? Diversas companhias listadas na bolsa brasileira têm pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) previstos para este mês de outubro,
Entre os principais destaques do mês estão os grandes bancos, como Bradesco (BBDC3 e BBDC4) e Itaú (ITUB3 e ITUB4), além da B3 (B3SA3). Os pagamentos começam já no primeiro dia do mês, com proventos de Bradesco, Itaú, Itaúsa (ITSA3 e ITSA4), Banestes (BEES3 e BEES4) e Log (LOGG3).
No caso do Bradesco, os acionistas recebem R$ 0,02 por ação em JCP, tanto para BBDC3 quanto para BBDC4. Itaú e Itaúsa também pagam cerca R$ 0,02 por ação em JCP. Já o Banestes distribui R$ 0,03 por ação, enquanto a Log paga R$ 0,16 por ação em dividendos.
Ao longo do mês, a agenda inclui companhias de diferentes setores. Entre os pagamentos previstos estão os dividendos de Allos, Alupar, JSL, Alfa Holdings, Rio Paranapanema, JHSF, Qualicorp, Unifique, Jereissati, Siderúrgica J. L. Aliperti, Electro Aço Altona, M. Dias Branco e Ser Educacional.
Também estão programados pagamentos de JCP de empresas como Ambev, Rede D’Or, B3, Blau Farmacêutica, Totvs, Lojas Renner, Schulz e Smart Fit.
A B3 aparece entre os destaques do calendário com três pagamentos de JCP previstos para 7 de outubro. Os valores são de R$ 0,08, R$ 0,15 e R$ 0,07 por ação, referentes a diferentes datas de corte.
Entenda os pagamentos de dividendos e JCP
A agenda reúne informações como valores por ação, tipo de provento, data de pagamento e a chamada "data com", ou data de corte. Apenas os investidores que detinham posição nas ações até as datas informadas por cada empresa estarão aptos a receber os pagamentos.
As empresas listadas na Bolsa brasileira são obrigadas a distribuir proventos aos seus acionistas a cada exercício social, conforme a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
Vale lembrar que os JCP estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 15%. Já os dividendos são tributados em 10% na fonte caso ultrapassem o valor total de R$ 50 mil mensais.
