Veja quais empresas da bolsa vão pagar dividendos em setembro
Agenda do mês reúne pagamentos de empresas de diversos setores, entre elas, três grandes bancos e Vale e Petrobras

O mês de setembro terá uma agenda de proventos movimentada para os investidores da bolsa brasileira, com pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) de empresas como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Vale e Petrobras.
Entre os principais destaques do mês estão os grandes bancos, como Bradesco (BBDC3 e BBDC4), Itaú (ITUB3 e ITUB4) e Banco do Brasil (BBAS3). A agenda também inclui empresas de peso no mercado, como Vale (VALE3) e Petrobras (PETR3 e PETR4), além de companhias de diferentes setores da economia.
Pela Lei 6.404, de 1976, conhecida como“lei dos dividendos”, as empresas listadas na Bolsa brasileira são obrigadas a distribuir proventos aos seus acionistas a cada exercício social.
Os primeiros pagamentos de setembro ocorrem já nesta terça-feira, 1°, com Bradesco e Itaú distribuindo JCP. No caso do Bradesco, o valor é de R$ 0,0172 por ação ordinária (BBDC3) e R$ 0,019 por ação preferencial (BBDC4). Já o Itaú paga R$ 0,0182 por ação, tanto para ITUB3 quanto para ITUB4.
No dia seguinte, na quarta, 2, estão previstos pagamentos da Allos, Fleury e Vale. A mineradora distribuirá tanto dividendos, de R$ 0,462 por ação, quanto JCP, de R$ 1,5687 por papel.
Entre osdemais destaques do calendário está o Banco do Brasil, que tem dois pagamentos de JCP previstos para 11 de setembro, de R$ 0,1041 e R$ 0,0345 por ação. O Bradesco também volta à agenda em 15 de setembro, com quatro pagamentos de JCP referentes a diferentes deliberações.
A Petrobras, por sua vez, tem pagamento de JCP previsto para 21 de setembro. O valor é de R$ 0,3505 por ação, tanto para PETR3 quanto para PETR4.
Entenda os pagamentos de dividendos e JCP
A agenda reúne informações como o valor por ação, o tipo de provento, a data de pagamento e a chamada “data com”, ou data de corte. Apenas os investidores que detinham posição nas ações até as respectivas datas informadas estarão aptos a receber os valores.
Vale lembrar que os JCP estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 15%. Já osdividendos são tributados em 10% na fonte caso ultrapassem o valor total de R$ 50 mil mensais.
