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BrasilMPOL
04/10/2026
5 min

Votos válidos: quanto cada candidato precisa para vencer no 1º turno

Nas disputas para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, não basta ser o mais votado: é preciso alcançar mais da metade dos votos válidos

Votos válidos: quanto cada candidato precisa para vencer no 1º turno
RESUMO +

A quantidade de votos necessária para um candidato ser eleito nas Eleições 2026 depende do cargo e do sistema eleitoral. Presidente e governador precisam obter mais de 50% dos votos válidos para vencer no primeiro turno, enquanto senadores são escolhidos por maioria simples. Para deputados federais, estaduais e distritais, a definição das vagas segue o sistema proporcional e considera também o desempenho dos partidos e federações.


No domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições 2026. Mas, em meio à contagem regressiva para a votação, uma dúvida costuma aparecer: afinal, quantos votos um candidato precisa para vencer já no primeiro turno?

A resposta depende do cargo em disputa — e, principalmente, do sistema eleitoral utilizado.

No Brasil, existem dois modelos: o majoritário e o proporcional. O primeiro é usado para presidente da República, governador, prefeito e senador. Já o segundo vale para deputados federais, estaduais e distritais. A diferença parece técnica, mas muda completamente a maneira como os votos são transformados em eleitos.

Mais da metade dos votos válidos

Para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, a regra é a maioria absoluta. Isso significa que o candidato precisa conquistar mais de 50% dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno.

E aqui está o detalhe: votos brancos e nulos ficam de fora da conta. A porcentagem é calculada apenas sobre os votos válidos, aqueles efetivamente destinados às candidaturas.

Na prática, portanto, não é necessário obter 51% de todos os eleitores de uma cidade, estado ou do país. O que importa é ultrapassar a metade dos votos considerados válidos.

Se uma eleição tiver 10 milhões de votos válidos, por exemplo, serão necessários 5.000.001 votos para vencer no primeiro turno. Se forem 7 milhões de votos válidos, a marca será de 3.500.001 votos.

A conta é simples: divide-se o total de votos válidos por dois e acrescenta-se um voto.

E se ninguém chegar lá?

Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, a eleição não termina. Os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno, quando vence quem obtiver a maior quantidade de votos válidos.

É o que pode acontecer nas disputas para a Presidência, os governos estaduais e do Distrito Federal e as prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas nem toda eleição majoritária funciona assim.

Senado e cidades menores têm outra regra

Na eleição para senador, não é preciso ultrapassar 50% dos votos. O mesmo vale para prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores.

Nesses casos, é aplicada a chamada maioria simples: vence o candidato que receber mais votos, independentemente de alcançar metade dos votos válidos.

Em 2026, cada eleitor escolherá dois senadores, e serão eleitos dois representantes por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 vagas.

Deputados definidos por sistema proporcional

Se a disputa for para deputado federal, estadual ou distrital, a lógica muda. Esses cargos são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual o voto não serve apenas para definir quais candidatos tiveram mais votos individualmente.

Aqui, o desempenho do partido ou da federação também entra na equação.

Os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

É por isso que, em uma eleição proporcional, não existe um número único de votos que garanta a eleição de um deputado antes da apuração. A quantidade necessária depende da votação total, do número de cadeiras disponíveis e do desempenho das demais legendas.

O que é quociente eleitoral?

É aqui que aparece uma das expressões mais famosas — e menos intuitivas — das eleições: quociente eleitoral.

O cálculo é feito dividindo o número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. Os votos válidos, nesse caso, incluem os votos nominais e os votos de legenda; brancos e nulos ficam de fora.

Imagine, por exemplo, uma eleição com 100 mil votos válidos e dez cadeiras disponíveis. O quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

A partir desse número, calcula-se o chamado quociente partidário, que considera quantos votos cada partido ou federação recebeu. O resultado indica, inicialmente, quantas cadeiras cabem a cada legenda. Mas a conta não acaba aí.

As vagas que não forem preenchidas nessa primeira etapa passam por regras de distribuição das sobras, que consideram as médias de votação das legendas e outros critérios previstos na legislação. Para as Eleições 2026, o TSE também estabeleceu regras específicas para essa distribuição.

E o candidato?

É justamente aí que o sistema proporcional pode parecer contraintuitivo.

Um candidato pode receber uma quantidade expressiva de votos individualmente e, ainda assim, não conquistar uma cadeira se sua legenda não obtiver vagas suficientes. Da mesma forma, uma candidatura pode ser beneficiada pelo desempenho conjunto do partido ou da federação.

Isso acontece porque, nas eleições proporcionais, o eleitor não está apenas escolhendo uma pessoa. Seu voto também contribui para a votação da legenda.

Por isso, enquanto nas disputas majoritárias a pergunta é relativamente direta — quantos votos são necessários para chegar à maioria? —, nas proporcionais a resposta depende de uma série de cálculos feitos depois do encerramento da votação.

No fim das contas, são dois sistemas funcionando lado a lado: em um, a corrida é essencialmente individual; no outro, candidato e legenda dividem o protagonismo.

Quanto dura cada mandato?

Os deputados federais, estaduais e distritais eleitos em 2026 terão mandatos de quatro anos. Já os senadores têm mandatos de oito anos.


AutorClarissa Palácio
FonteExame
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