“Zanin criou um monstro jurídico”: o que a decisão do STF de estender a votação pode significar para a eleição de 2026
Com boa parte das urnas já encerradas quando saiu a ordem de prorrogação, advogados levantam questionamentos sobre a igualdade entre eleitores e os efeitos da medida

“O ministro Zanin, de forma irresponsável, criou um monstro jurídico.” A crítica do advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, tem como alvo uma decisão tomada quando o relógio já marcava o fim da votação: a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, para estender o horário das eleições de 2026 até as 19h em todo o país.
O problema é que, quando a determinação foi divulgada, pouco depois das 17h, boa parte das seções eleitorais já havia encerrado os trabalhos.
Em alguns locais, os mesários tinham emitido os boletins de urna e sido liberados; em outros, os eleitores ainda estavam nas filas e poderiam votar.
Na prática, a mesma eleição passou a ter condições diferentes de encerramento, abrindo espaço para questionamentos sobre a igualdade entre os eleitores e a segurança jurídica do resultado.
De antemão, já digo: isso não significa, por si só, que as eleições de 2026 possam ser anuladas. Mas especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro avaliam que a forma como a prorrogação foi determinada pode alimentar disputas judiciais após a apuração.
Impasse nas eleições de 2026
A extensão do horário foi motivada por dificuldades de deslocamento dos eleitores. As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) recorreram à Justiça com pedidos diferentes. Lula defendeu a prorrogação em todo o país, enquanto Flávio pediu a medida em municípios afetados por problemas de transporte e chuvas.
A determinação de Zanin, porém, chegou quando a operação eleitoral já estava em andamento. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, comunicou oficialmente a mudança aos tribunais regionais eleitorais (TREs) às 17h49, quase uma hora depois do horário previsto para o encerramento.
“O TSE demorou para decidir. O pedido de prorrogação foi feito à tarde e, se era para deferir, tinha que ter sido logo — assim como, se fosse para negar. Como o ministro Kássio não decidiu, abriu espaço para que recorressem ao STF, onde o caso caiu com o ministro Zanin, que tomou essa decisão. Isso criou um monstro jurídico, porque coloca em risco 210 milhões de habitantes do Brasil e 158 milhões de eleitores”, avalia Rollo.
Para o advogado, se a Justiça Eleitoral pretendia ampliar o prazo, deveria ter tomado a decisão com antecedência suficiente para orientar as equipes antes do fechamento das seções.
Afinal, encerrar uma urna eletrônica envolve uma sequência de procedimentos de segurança, incluindo a emissão do boletim com os resultados daquela seção. Depois de concluída essa etapa, reabrir o equipamento não é uma opção.
"O ministro Zanin decidiu de uma forma absurda, esdrúxula, sem saber que tecnicamente você não consegue reabrir urna eletrônica que já foi encerrada. Abre porta para questionamentos, é uma tremenda insegurança jurídica e política", afirma Rollo.
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O advogado João Otávio Spilari Goes, especialista em direito processual e sócio do escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados, também destaca obstáculos técnicos e de segurança para a reabertura de urnas já encerradas.
Para ele, a Justiça Eleitoral precisará esclarecer como a ordem foi aplicada e quantos eleitores conseguiram votar depois das 17 horas.
Diferença entre eleitores pode parar na Justiça?
A principal dúvida é se as condições diferentes de votação poderão embasar contestações formais.
A legislação eleitoral já permite que quem esteja na fila às 17h vote depois desse horário, mediante a distribuição de senhas. A novidade, desta vez, foi uma decisão judicial que estendeu a votação em todo o país quando o pleito já estava em andamento.
Na avaliação de Goes, a medida pode ter afetado a igualdade entre os eleitores, já que algumas pessoas tiveram a oportunidade de votar depois das 17h, enquanto outras podem ter encontrado seções já fechadas.
"A decisão pode ter comprometido a isonomia entre os eleitores", avalia Goes. "Temos, portanto, uma possível desigualdade no exercício de um direito político fundamental."
Isso, porém, não torna uma eventual anulação automática, segundo o advogado. Para isso, seria necessário demonstrar prejuízo concreto, conforme prevê o artigo 219 do Código Eleitoral.
O perdedor vai questionar o resultado das urnas?
Rollo, por sua vez, avalia que o candidato derrotado poderá questionar a legitimidade do resultado, argumentando que a decisão judicial teve efeitos diferentes entre os eleitores.
O advogado vê risco de uma disputa política sobre a condução das eleições de 2026.
"Você traz uma insegurança jurídica e uma insegurança política. Afinal, o que vai acontecer? Quem perder vai reclamar, vai dizer que esse resultado não tem legitimidade por influência indevida do STF, no caso do ministro Zanin, e por inatividade do ministro Kássio, que não decidiu", afirma o advogado.
Por enquanto, contudo, trata-se de uma possibilidade de contestação, não de uma conclusão de que o resultado esteja comprometido.
