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PolíticaMPOL
04/10/2026
2 min

Zema entra com celular na cabine e TRE-MG vai apurar possível infração

O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) levou um celular para a cabine de votação neste domingo (4), em Araxá (MG), contrariando as regras da Justiça Eleitoral. O ex-governador de Minas Gerais votou por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será […]

Zema entra com celular na cabine e TRE-MG vai apurar possível infração

O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) levou um celular para a cabine de votação neste domingo (4), em Araxá (MG), contrariando as regras da Justiça Eleitoral. O ex-governador de Minas Gerais votou por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será apurado. Segundo o tribunal, os mesários receberam orientação sobre a proibição de celulares na cabine.

Questionado após votar, Zema afirmou que ninguém o lembrou de deixar o aparelho antes de se dirigir à urna e negou ter feito registros da votação.

“Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali”, disse o candidato, segundo a Itatiaia.

O que diz a regra sobre celulares na votação?

A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de celulares na cabine, mesmo desligados. Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários, que ficam responsáveis pela guarda até o fim da votação. A restrição também abrange câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito na identificação. Depois dessa etapa, porém, precisa ficar fora da cabine. A medida busca impedir o registro da escolha do eleitor e combater práticas como a compra de votos.

O que pode acontecer?

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada, conforme orientação do TSE.

O Código Eleitoral prevê pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. A eventual responsabilização de Zema dependerá da apuração do episódio; o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que ela depende de denúncia formal do Ministério Público.

AutorMoney Times
FonteMoney Times
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