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IOF 2025: veja o que mudou no Imposto sobre Operações Financeiras
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IOF 2025: veja o que mudou no Imposto sobre Operações Financeiras

AGabriel Barboza
28/05/2025
5 min leitura

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passou por mudanças em maio de 2025, afetando desde operações de crédito e câmbio até aportes em previdência privada.

Portanto, se você tem investimentos no Brasil ou no exterior, ou mesmo utiliza cartões internacionais e serviços digitais, entender essas alterações permite avaliar possíveis impactos nas finanças pessoais ou empresariais.

Neste artigo, vamos esclarecer o que realmente mudou no IOF, além disso, explicar o que o governo propôs, o que foi revogado após repercussão negativa e, por fim, como essas medidas afetam diferentes perfis: pessoas físicas, MEIs, empresas e fundos de investimento.

Se preferir, assista ao conteúdo no episódio do Ouviu, Investiu!, o podcast da Sacre, “Mudanças no IOF 2025: Impacto nos Investimentos/Compras Internacionais“, onde o especialista de internacional da Sacre, Yuri Ariyoshi, comenta sobre as recentes mudanças no IOF e como elas impactam o bolso dos brasileiros, tanto nas compras internacionais quanto nos investimentos feitos fora do país.

IOF sobre operações de câmbio: o que muda para o investidor

As mudanças nas alíquotas do IOF também impactam diretamente as operações de câmbio, especialmente em um contexto de crescente internacionalização dos investimentos e consumo digital.

Nesse sentido, o governo unificou parte das alíquotas e diferenciou outras, separando com mais clareza as transações de entrada e saída de recursos.

Entrada de recursos no Brasil

  • Alíquota mantida: 0,38%

Essa taxa continua sendo aplicada quando o dinheiro vem do exterior para contas brasileiras, seja por repatriação de recursos, recebimento de salários ou transferências entre contas do mesmo titular ou seja, operações de entrada seguem com a mesma tributação em vigor.

Saída de recursos do Brasil

  • Nova alíquota unificada: 3,5%

Passa a valer para diversas finalidades, como:

  • Remessas para terceiros
  • Pagamento de serviços contratados no exterior
  • Transferência para contas próprias fora do país
  • Pagamentos com cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago)
  • Compra de moeda estrangeira em espécie

Essa mudança eliminou as antigas alíquotas fragmentadas (como 0,38% e 1,1%) para operações distintas, criando um novo padrão unificado de 3,5% para a saída de capital do país.

Importante:

Apesar de parecer uma simplificação, a nova alíquota implica um aumento no custo total para operações frequentes de remessa internacional, seja para estudar, investir ou manter contas no exterior.

Por isso, é fundamental reavaliar a frequência e a forma dessas operações para evitar impactos significativos no planejamento financeiro.

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Investimentos no exterior: o recuo sobre fundos nacionais

Em meio ao pacote de ajustes fiscais anunciado, o governo federal propôs a aplicação de IOF de 3,5% sobre os investimentos realizados por fundos nacionais no exterior.

A princípio, a medida visava aumentar a arrecadação e criar paridade com as remessas feitas por pessoas físicas, que já eram tributadas com IOF de 1,1%.

No entanto, após manifestações contrárias por parte de representantes do mercado financeiro, especialistas tributários e investidores institucionais, a proposta foi revogada poucos dias após o anúncio.

Situação atual:

  • Fundos de investimento nacionais seguem com alíquota zero de IOF para aplicações no exterior.
  • Pessoas físicas continuam sujeitas à alíquota de 1,1% nas remessas destinadas a investimentos internacionais.

Motivos da revogação:

  • A medida poderia desincentivar a diversificação internacional promovida por fundos regulados no Brasil.
  • Especialistas apontaram que a nova alíquota criava uma distorção contra o mercado local, favorecendo plataformas no exterior.
  • A proposta gerou questionamentos sobre sua compatibilidade com o atual regime regulatório dos fundos de investimento.

Com o recuo, o governo reforçou o compromisso com o equilíbrio fiscal sem comprometer a competitividade dos produtos financeiros brasileiros.

IOF na previdência privada: novo limite e incidência sobre excedente

O governo federal implementou uma nova cobrança de IOF sobre aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), com foco em grandes investidores que utilizam o veículo como instrumento de planejamento patrimonial.

Além disso, a medida tem caráter seletivo e incide apenas sobre aportes mensais que excedem determinado valor, com o objetivo de alinhar o uso do benefício tributário da previdência com seu propósito original.

Como ficou:

  • Aportes mensais até R$ 50 mil: isentos de IOF.
  • Aportes mensais acima de R$ 50 mil: incidem em IOF de 5% somente sobre o valor excedente.

Exemplo prático:

Se um investidor aportar R$ 80 mil em um mês em um plano VGBL, o IOF será cobrado apenas sobre os R$ 30 mil que ultrapassam o teto isento. Ou seja:

  • R$ 50.000 → isento
  • R$ 30.000 → sofre incidência de 5% = R$ 1.500 de IOF

Objetivo da medida:

  • Ajustar a aplicação do IOF sobre aportes elevados em previdência, considerando práticas de planejamento tributário.
  • Adequar a tributação sobre aportes mensais elevados, mantendo isenção para valores considerados compatíveis com o uso previdenciário.

IOF sobre crédito para empresas, MEIs e pessoas físicas

O novo modelo do IOF sobre operações de crédito trouxe alíquotas mais alinhadas entre diferentes perfis de contribuintes.

Por isso, a proposta do governo foi eliminar distorções históricas, especialmente entre empresas de regimes distintos e pessoas físicas.

Veja a seguir segundo à apresentação técnica oficial da Fazenda como ficaram os principais grupos:

Pessoas Jurídicas (Empresas em geral)

  • Alíquota fixa: 0,95%
  • Alíquota diária: 0,0082% (equivalente a 3,0% ao ano)
  • Teto anual: 3,95% (0,95% + 3,0%)

Essas taxas passam a valer para todas as operações de crédito realizadas por empresas, independentemente da finalidade.
Em outras palavras, não importa o destino do crédito, a alíquota será aplicada de forma uniforme.

Empresas do Simples Nacional (operações de até R$ 30 mil)

  • Alíquota fixa: 0,95%
  • Alíquota diária: 0,00274%
  • Teto anual: 1,95%

A medida aplica uma diferenciação de alíquotas conforme o volume da operação de crédito e o regime tributário da empresa.

Microempreendedores Individuais (MEI)

  • Alíquota fixa: 0,38% (a mesma das pessoas físicas)
  • Alíquota diária: 0,00274%
  • Teto anual: 1,38% (0,38% + 1,0%)

Antes, havia confusão ao equiparar MEIs ao Simples Nacional. Agora, o novo formato define um limite anual distinto para MEIs, diferente do aplicado ao Simples Nacional.

Pessoas Físicas

  • Alíquota fixa: 0,38%
  • Alíquota diária: 0,0082%
  • Teto anual: 3,38% (0,38% + 3,0%)

A alíquota diária foi mantida, mas o novo conjunto de regras ajuda a dar mais previsibilidade e transparência ao custo do crédito.

Assessoria de investimento

Cooperativas de crédito: quem passa a pagar IOF em 2025?

As cooperativas de crédito sempre tiveram um regime diferenciado de tributação.

No entanto, com a reformulação do IOF em 2025, o governo decidiu criar um limite que separa cooperativas de pequeno e grande porte, aplicando o imposto somente àquelas com volume mais elevado de operações.

Com isso, a mudança tem como objetivo corrigir distorções concorrenciais entre cooperativas robustas e instituições financeiras tradicionais.

Como ficou:

  • Cooperativas com operações anuais de crédito até R$ 100 milhões: continuam isentas de IOF.
  • Cooperativas com operações acima de R$ 100 milhões ao ano: passam a pagar IOF com alíquota anual de 3,95%.

O que entra nesse limite:

O cálculo considera o total de operações de crédito realizadas no período de 12 meses, incluindo financiamentos, empréstimos e outras formas de concessão de crédito.

Justificativa oficial:

Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é manter o incentivo fiscal para cooperativas menores, com forte presença em regiões carentes de crédito, ao mesmo tempo que ajusta a carga tributária de grandes cooperativas, que atuam em escala nacional e competem diretamente com bancos comerciais.

Dessa forma, a proposta visa uniformizar a tributação entre cooperativas de maior porte e instituições financeiras com atuação nacional.

IOF 2025 exige atenção e planejamento

As mudanças no IOF em maio de 2025 mostram que o governo está atento à necessidade de ampliar a arrecadação e ajustar distorções em diversos segmentos financeiros.

Embora algumas medidas tenham sido suavizadas após críticas, o impacto geral continua relevante, especialmente para quem investe no exterior, opera com crédito ou realiza remessas internacionais.

Além disso, a unificação de alíquotas, a taxação de grandes aportes em previdência e a diferenciação entre cooperativas pequenas e grandes indicam intenção da Receita Federal de revisar critérios de incidência do imposto com base em novos parâmetros regulatórios.

Para o investidor, diante das mudanças, compreender as regras atualizadas pode auxiliar na organização das operações financeiras.

Portanto, entender como o IOF afeta suas operações pode significar economia real e decisões mais inteligentes na gestão do seu patrimônio.

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Gabriel Barboza

Especialista em investimentos.

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